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TJMT barra investigação sobre vida pregressa de vítima e reforça proteção em casos de violência

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CentroesteNews

25/11/2025

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, por meio de liminar em Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo Ministério Público do Estado (MPMT), a decisão da 1ª Vara de Paranatinga que autorizava a coleta de informações sobre o passado da vítima em um processo de violência doméstica e sexual. A Turma de Câmaras Criminais Reunidas entendeu que a investigação deveria se concentrar nos fatos descritos na denúncia, e não na vida pessoal da mulher.

A decisão de primeiro grau havia acolhido um pedido da Defensoria Pública, que representa o réu acusado de estupro, ameaça, porte ilegal de arma e outros crimes. A defesa argumentou que seria preciso avaliar o “padrão de comportamento relacional” da vítima, levantando possíveis ações penais e medidas protetivas envolvendo antigos parceiros nos estados de Mato Grosso e Paraná.

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O Ministério Público classificou a medida como violência institucional e psicológica contra a mulher, afirmando que a busca por fatos da vida pregressa da vítima não tinha relação com o caso em investigação e violava seu direito de acesso à justiça sem discriminação. O órgão destacou ainda que práticas de desqualificação da vítima são proibidas pela legislação brasileira, especialmente pelo artigo 474-A do Código de Processo Penal e pela Lei 14.245/2021, a Lei Mariana Ferrer.

Ao conceder a liminar, o desembargador relator reforçou que decisões como a autorizada em Paranatinga podem perpetuar estereótipos e desigualdades que historicamente atingem mulheres vítimas de violência. Ele destacou que submeter a vida pessoal da vítima a escrutínio, sem pertinência com os fatos investigados, contraria o princípio da dignidade humana e representa retrocesso no enfrentamento à violência doméstica.

Com a decisão do TJMT, fica restabelecida a proteção integral à vítima no processo, garantindo que o julgamento prossiga com foco exclusivo nos crimes denunciados.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida

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