Centroeste News
27/01/2026
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei sancionada pelo governador Jorginho Mello que vetava as cotas raciais e ações afirmativas em universidades públicas estaduais e instituições com financiamento público no estado. A decisão foi tomada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que determinou que o governador e o presidente da Assembleia Legislativa prestem informações detalhadas sobre a medida no prazo de 30 dias.
A norma, que havia entrado em vigor no último dia 22 de janeiro, imediatamente começou a produzir efeitos, alterando a organização administrativa das universidades e impactando diretamente as políticas de ingresso no ensino superior. A desembargadora destacou a urgência da suspensão da lei, justificando que a sua manutenção, mesmo que temporária, poderia causar danos irreversíveis às instituições, especialmente no início do ano acadêmico, quando são estabelecidas as regras de admissão e contratação. Por essa razão, a decisão foi tomada de forma monocrática.
A ação que questionou a constitucionalidade da lei foi movida pelo advogado Rodrigo Sartoti, representando o PSOL, a UNE e a Educafro. Além disso, essas mesmas entidades ingressaram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Gilmar Mendes também determinou que o governo estadual e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina expliquem a aprovação da lei no prazo de 48 horas. Mendes solicitou ainda que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) informe o estágio atual do processo seletivo para o ingresso de novos estudantes neste ano.




