O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras da Operação Lei Seca no Brasil. A nova regulamentação substitui a resolução de 2013 e moderniza os procedimentos utilizados pelos agentes durante as fiscalizações.
Entre as principais novidades está a previsão de equipamentos capazes de detectar a presença de outras substâncias psicoativas, além do álcool. Esses aparelhos, conhecidos como “drogômetros”, deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo acreditado pelo Inmetro.
A utilização dos equipamentos, porém, dependerá da disponibilidade dos órgãos de trânsito e da existência de aparelhos que atendam aos requisitos estabelecidos.
A nova regulamentação estabelece três formas principais de fiscalização: o uso do etilômetro para verificar a presença de álcool, equipamentos destinados à detecção de outras substâncias psicoativas e a observação, pelo agente de trânsito, de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
Vídeos, imagens e outros meios de prova legalmente admitidos continuam podendo ser utilizados de forma complementar.
O que muda para os motoristas
A nova resolução não cria novas infrações. Continuam valendo as regras previstas nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O artigo 165 trata de dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. Já o artigo 165-A estabelece punição para quem se recusa a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência dessas substâncias.
A recusa continua sujeita a multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento da habilitação e retenção do veículo, conforme previsto no CTB.
Drogômetros
Os novos equipamentos poderão identificar o tipo de substância psicoativa detectada, mas o resultado será qualitativo. Isso significa que o aparelho indicará a presença ou ausência da substância, sem informar sua concentração.
A resolução não determina um modelo específico de drogômetro. Os equipamentos deverão atender aos requisitos técnicos e possuir a certificação exigida antes de serem utilizados nas operações.
Novo procedimento para o bafômetro
O texto também regulamenta de forma mais clara o uso de pré-testes ou testes passivos de alcoolemia.
Essa primeira triagem serve para indicar a possível presença de álcool, mas não pode, sozinha, fundamentar uma autuação. Caso o resultado indique a presença de álcool, o motorista poderá ser submetido ao teste probatório tradicional.
A resolução ainda prevê a realização de reteste quando um resultado válido puder ter sido prejudicado por fatores técnicos ou operacionais, inclusive pela presença momentânea de álcool no trato respiratório superior.
A medida busca evitar interpretações equivocadas relacionadas a situações como consumo recente de produtos que contenham álcool.
Sinais de alteração psicomotora
Outra mudança é a definição de um critério mais objetivo para a constatação de alteração da capacidade psicomotora por observação do agente.
Para essa forma de constatação, deverão ser identificados pelo menos dois sinais, que precisam ser descritos no auto de infração ou em documento específico.
O bafômetro continua sendo utilizado normalmente para fiscalização de álcool.
Valores de referência permanecem
Os parâmetros relacionados ao álcool não foram alterados. A medição a partir de 0,05 mg/L continua sendo utilizada para caracterização da infração administrativa, enquanto 0,34 mg/L pode caracterizar a hipótese criminal, considerando a margem de erro aplicável.
Para outras substâncias psicoativas, o resultado dos equipamentos será qualitativo, e não baseado na concentração encontrada.
Fiscalização em acidentes
A nova regulamentação também estabelece procedimentos mais claros para sinistros de trânsito.
Sempre que possível, os condutores envolvidos deverão passar pelos procedimentos de fiscalização. Nos casos de morte decorrente de sinistro, deverá ser realizado, para fins de perícia oficial, exame destinado a detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
As informações obtidas também poderão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas de segurança viária.
Quando as novas regras entram em vigor?
A maior parte da resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União. Já as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para entrar em vigor, permitindo que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas.
Durante esse período, a fiscalização continua normalmente e as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro permanecem válidas.
A atualização também modifica o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de padronizar os procedimentos relacionados ao álcool, às demais substâncias psicoativas e à recusa dos testes.