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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multas que somam R$ 153,7 milhões à ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pelo TikTok no país, por infrações relacionadas ao tratamento de dados pessoais de adolescentes. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).

Além da penalidade financeira, a ANPD determinou que sejam eliminados os dados pessoais de adolescentes entre 13 e 18 anos cadastrados na plataforma quando não houver indicação de representação legal dentro do prazo estabelecido de 60 dias úteis.

Segundo a autoridade, as irregularidades envolveram o tratamento de dados pessoais e o descumprimento de princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo regras relacionadas à base legal para utilização das informações, segurança e responsabilização.

O valor das multas é composto por duas penalidades de R$ 63,1 milhões cada e uma terceira de R$ 27,4 milhões.

A empresa poderá obter redução de 25% do valor caso renuncie ao direito de recorrer da decisão em primeira instância e efetue o pagamento dentro do prazo determinado. Nesse cenário, o valor cairia para aproximadamente R$ 115,3 milhões.

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Empresa terá que comprovar exclusão dos dados

Após o prazo para cumprimento da determinação, a ByteDance Brasil terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD um relatório técnico comprovando a execução das medidas.

O documento deverá incluir registros de auditorias dos sistemas e uma declaração formal assinada pelo responsável pelo tratamento de dados pessoais da empresa.

A ANPD também poderá determinar auditorias externas independentes caso considere insuficientes as informações apresentadas para comprovar que os dados foram efetivamente excluídos.

Descumprimento pode gerar multa diária

A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 137 mil caso as obrigações relacionadas à exclusão dos dados, à apresentação do relatório ou à comunicação com terceiros que tenham recebido informações dos adolescentes não sejam cumpridas.

A ByteDance Brasil terá 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo. Caso não recorra, poderá solicitar a redução da penalidade dentro do mesmo prazo.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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