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O senador Romário (PL-RJ) recorre à Justiça de São Paulo contra a decisão que determinou a penhora de 30% do salário que recebe no Senado. O ex-jogador de futebol afirma que a medida abala suas finanças e provoca um “impacto material irreversível”. A retenção mensal dos vencimentos foi determinada em julho, no processo em que o ex-presidente da CBF Marco Polo Del Nero cobra do ex-atleta uma dívida de cerca de R$ 34,4 mil.

No recurso, Romário sustenta que a penhora é ilegal e que a retenção dos valores lhe retira recursos essenciais para a “própria sobrevivência rotineira”. Atualmente, um senador recebe salário bruto de R$ 46.366,19. Pela decisão, cerca de 30% desse valor deverá ser retido mensalmente até a quitação da dívida.

 

O Tribunal de Justiça, no entanto, negou o pedido para suspender imediatamente a penhora. O relator do processo, Vitor Kümpel, afirmou que não há elementos que demonstrem risco de dano e manteve a medida até o julgamento definitivo do recurso. A dívida decorre de uma condenação por danos morais já transitada em julgado, ou seja, definitiva.

A origem da ação remonta a setembro de 2013, quando Romário era deputado federal e afirmou que Marco Polo Del Nero, então presidente da Federação Paulista de Futebol, deveria ser “preso” e ficar “cem anos de cadeia”. Del Nero sustentou que as declarações configuravam abuso do direito de manifestação do pensamento, após seu grupo político na CBF rejeitar um pedido de Romário para controlar o futebol feminino no país.

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Na ação, o ex-atleta argumentou que suas falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar, por terem sido feitas na condição de presidente da Comissão de Turismo e Desporto da Câmara dos Deputados, e que pretendia “criticar”, e não “ofender”, o dirigente.

A Justiça cível rejeitou os argumentos e condenou Romário ao pagamento de indenização por danos morais. Ele recorreu, mas foi novamente derrotado nas instâncias superiores. Como o valor não foi integralmente pago, a Justiça determinou, em abril deste ano, o bloqueio das contas bancárias do senador. Segundo o processo, nenhum valor foi encontrado.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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