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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de uma perícia contábil e econômica para verificar se o reajuste de 20,27% na tarifa do transporte coletivo entre Cuiabá e Várzea Grande foi realizado de acordo com a legislação, o contrato de concessão e os índices econômicos aplicáveis. O aumento elevou o valor da passagem de R$ 4,95 para R$ 5,95.

A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. Além da perícia, a magistrada determinou a inversão do ônus da prova, cabendo ao Estado de Mato Grosso, à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) e aos demais envolvidos demonstrar que o reajuste foi realizado de forma regular.

O Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRC-MT) terá 15 dias para indicar um perito responsável pela análise. Após a nomeação, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos que acompanharão o trabalho.

Apesar da determinação judicial, a tarifa permanece em R$ 5,95. A Justiça destacou que a perícia não representa uma decisão sobre o mérito da ação, mas servirá para reunir elementos técnicos antes do julgamento definitivo. A ação foi proposta pela Associação dos Usuários do Transporte Público de Mato Grosso (Assut-MT), que questiona a falta de fundamentação técnica para o reajuste e pede a anulação do aumento ou a redução do valor da passagem.

Na mesma decisão, a magistrada declarou a revelia do Consórcio Metropolitano de Transportes por apresentar sua defesa fora do prazo legal. No entanto, decidiu não aplicar automaticamente os efeitos dessa condição, considerando que o processo envolve um serviço público essencial e que os demais réus apresentaram defesa dentro do prazo.

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A juíza também restringiu o objeto da ação à análise da legalidade do reajuste tarifário. Questionamentos sobre superlotação, estado da frota, fiscalização e outras condições do serviço deverão ser tratados em processos específicos.

Enquanto isso, a Ager-MT deve analisar, nesta semana, um novo pedido de reajuste da tarifa do transporte coletivo que atende Cuiabá e Várzea Grande.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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