CentroesteNews
29/08/2025
Já está valendo a medida da Receita Federal que obriga flintechs a seguir as mesmas regras dos bancos. A publicação no Diário Oficial foi feita hoje (29/08), por meio da Instrução Normativa RFB nº2.278.
Agora, as flintechs e instituições de pagamento devem cumprir as mesmas obrigações fiscais bancárias a fim de estimular a mesma transparência que é requerida dos bancos tradicionais. Essa é uma medida que se faz claramente necessária, especialmente após a explosão da Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, para investigar crimes de lavagem de dinheiro.
Após a investigação, se levantou indícios de que a flexibilidade das fintechs tem sido usada de maneira criminosa, com movimentações de recursos ilícitos e facilitação de crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Assim, dentre outras resoluções que os Poderes responsáveis devem adotar, a Receita Federal se adianta, regulando mais firmemente a atuação das instituições da mesma natureza.
A partir da medida, passa a ser obrigatória a entrega da declaração e-Financeira, que reúne informações detalhadas sobre operações financeiras de alto valor realizadas por clientes. Essa era uma medida imposta apenas aos bancos tradicionais, o que abria espaço para fraudes através das fintechs.
Segundo a Receita Federal, essa não é uma ação que resulte em aumentos de tributos, mas apenas na atualização das regras. Desse modo, será possível melhor acompanhamento do sistema financeiro e possibilidades maiores de reforço na segurança em movimentações financeiras digitais.
Quais os reflexos da nova medida?
Como toda alteração significativa, essa é uma medida que levanta discussões sobre pontos positivos e negativos. Afinal, além de pretender diminuir a ocorrência de crimes financeiros, a novidade também pretende melhorar o aspecto de transparência e rastreabilidade das operações, proteger os consumidores de esquemas ilícitos e padronizar as regras de instituições que atuam com objetivos similares.
Por outro lado, a crítica levanta pontos que seriam encarados como impactos negativos da nova medida da Receita Federal, gerando desproporcionalidade para empresas menores. Entre eles estaria, por exemplo, a possibilidade de gerar desestímulo entre as novas empresas no mercado com o aumento na burocracia, diminuição na agilidade do lançamento de novos produtos e repasse dos custos de atualização ao consumidor final.
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