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CentroesteNews

20/08/2025

 

Sites de comércio eletrônico e redes sociais terão prazo de 48 horas para retirar anúncios e conteúdos relacionados a cigarros eletrônicos, conhecidos como dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), do ar. A determinação foi feita pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP).

A medida atinge diretamente gigantes digitais como YouTube, Facebook, Instagram, Mercado Livre e outras plataformas de e-commerce. O Brasil mantém a proibição total da comercialização e da publicidade de cigarros eletrônicos desde 2009, conforme decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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O que as empresas terão que fazer

Além de remover os conteúdos em até 48 horas, as plataformas notificadas deverão entregar, em até dez dias úteis, um relatório detalhado com as seguintes informações:

  • Conteúdos e anúncios removidos;

  • Contas bloqueadas;

  • Métricas de moderação;

  • Novos controles e ferramentas implementados para evitar reincidência.

O CNCP também pediu explicações formais ao YouTube, que alegou permitir vídeos sobre cigarros eletrônicos destinados apenas a maiores de 18 anos. O governo reforçou, entretanto, que a idade declarada não legaliza a propaganda ou o comércio de um produto proibido no país.

Reincidência e monitoramento

Esta não é a primeira ação do governo contra o comércio ilegal de DEFs. Em abril, o MJSP já havia notificado plataformas como TikTok, Instagram, YouTube, Enjoei e Mercado Livre para retirar conteúdos em até 48 horas.
O monitoramento é constante porque, mesmo com as medidas de proibição, novos anúncios e páginas surgem diariamente no ambiente digital, dificultando o controle.

O secretário da Senacon, Wadih Damous, afirmou que o governo está comprometido em garantir o cumprimento da lei no ambiente online:

“Estamos atuando de forma contínua e firme para coibir a comercialização e a divulgação de produtos proibidos no Brasil.”

Proibição no Brasil

A Anvisa reafirmou em abril de 2023 a proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de cigarros eletrônicos em território nacional.
A resolução da agência também veta o uso dos dispositivos em recintos coletivos fechados, públicos ou privados, equiparando a restrição às regras do cigarro tradicional.

Os produtos abrangem diferentes versões e nomes, como:

  • Vape

  • Pod

  • E-cigarette

  • E-ciggy

  • E-pipe

  • E-cigar

  • Heat not burn (tabaco aquecido)

Contexto: por que são proibidos?

Apesar da popularidade crescente, especialmente entre os jovens, os cigarros eletrônicos continuam sem comprovação científica de que sejam menos nocivos do que o cigarro convencional. Pelo contrário, estudos já apontam riscos como:

  • Aumento da dependência de nicotina;

  • Potenciais danos pulmonares;

  • Substâncias tóxicas e cancerígenas liberadas durante o uso.

A Anvisa sustenta que, até que haja evidências científicas seguras, o princípio da precaução justifica a proibição.

Riscos de descumprimento

Plataformas que não cumprirem a determinação da Senacon podem sofrer medidas administrativas e encaminhamentos às autoridades competentes. As penalidades vão desde multas milionárias até bloqueio judicial de perfis ou páginas que promovam o comércio ilegal.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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