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O Supremo Tribunal Federal deu um passo importante para a proteção dos animais no Brasil. Em decisão tomada em um processo envolvendo a cidade de Catanduva, no interior de São Paulo, a Corte estabeleceu que as prefeituras têm o dever de acolher cães e gatos abandonados ou resgatados de situações de violência. O entendimento pode servir de base para ações semelhantes em municípios de todo o país.

Para o STF, a proteção dos animais faz parte das responsabilidades do poder público. A decisão parte de um princípio constitucional: quando há omissão do Estado em um tema protegido pela Constituição — como a preservação da fauna e do meio ambiente —, a Justiça pode determinar que políticas públicas sejam implementadas. Isso significa que as cidades não podem simplesmente negligenciar animais abandonados ou vítimas de maus-tratos.

O que muda na prática? Se não houver um abrigo municipal, a prefeitura precisa apresentar outra solução para garantir atendimento veterinário e proteção aos animais. Uma das alternativas apontadas é firmar parcerias com organizações não governamentais que atuam na causa animal. Na ausência dessa possibilidade, a responsabilidade recai diretamente sobre o poder público, que responde inclusive pela segurança dos cidadãos diante de situações envolvendo os animais.

A decisão representa um avanço para protetores e organizações que há anos cobram dos municípios uma atuação mais efetiva no cuidado com os animais. Agora, com o respaldo do Supremo, cidadãos e entidades ganham um instrumento jurídico para exigir que as prefeituras cumpram esse dever.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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