CentroesteNews
05/09/2025
Após o registro de câmeras de segurança de uma rodoviária de um crime macabro que poderia ter sido cometido por Ricardo Jardim, o publicitário foi preso no dia 04/09 pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul. A gravação seria, na verdade, o desfecho de um crime de feminicídio cometido contra a própria namorada.
O crime principal teria sido cometido no dia 9 de agosto, uma semana antes do descarte de partes do corpo de uma mulher em um saco de lixo, na rodoviária de Porto Alegre. Após ter deixado registros que o teriam identificado, o possível autor do feminicídio, e namorado da vítima, teve a prisão preventiva decretada e cumprida.
Ricardo Jardim estava foragido desde janeiro de 2024, após ser beneficiado com uma progressão de regime de um crime cometido pela própria mãe, em 2015. Tendo sido liberado do regime fechado sob a condição de monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica, o publicitário nunca retornou à justiça para seguir com os procedimentos.
O alcance nacional do crime se dá por algumas razões. A primeira delas é o fato de Ricardo Jardim ter um histórico criminal tenebroso, já que foi condenado por matar a própria mãe a fim de tomar posse de um valor financeiro que ela receberia em razão da morte do marido.
Além disso, chama a atenção a falha de aplicação da lei penal brasileira e as consequências que isso traz a todo o país. Apesar do caráter macabro do primeiro crime, o publicitário de 66 anos, com características de descaso e frieza, conseguiu progredir de regime em pouco tempo, ganhando uma nova chance de cometer novos crimes antes mesmo de pagar o mínimo pelo primeiro.
O crime reacende o debate sobre o feminicídio e a violência contra a mulher e a aparente ineficiência do Estado em proteger essa parte da sociedade. Mais do que isso, traz à tona questionamentos e descrédito sobre a violência e impunidade no Brasil, que se mostra cada vez mais palpável.
Agora, Ricardo Jardim deve responder por crimes como feminicídio qualificado e ocultação de cadáver. Em caso de condenação, a pena deve ser acrescida àquela já devida pelo publicitário e, considerando a reincidência, o mínimo que se espera é que a pena seja cumprida em regime fechado.
Lei mais: Homem é condenado a mais de 91 anos de prisão por abusar da própria filha e provocar aborto em Sinop