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Novas regras para exportação à União Europeia exigirão controle rigoroso sobre uso de antimicrobianos na produção animal

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Os frigoríficos e demais estabelecimentos brasileiros que exportam produtos de origem animal para a União Europeia terão de atender a uma série de novas exigências sanitárias a partir de 3 de setembro de 2026. As medidas foram estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para adequar o sistema brasileiro às normas europeias sobre o uso de antimicrobianos na produção pecuária.

As orientações constam no Ofício-Circular nº 24/2026 e determinam que, a partir da data estipulada, somente poderão receber o Certificado Sanitário Internacional (CSI) os produtos que comprovarem total conformidade com a legislação da União Europeia.

A medida busca reforçar a segurança alimentar, garantir maior transparência na cadeia produtiva e preservar o acesso do Brasil a um dos mercados mais exigentes e estratégicos para o agronegócio nacional.

Certificação dependerá de controles auditáveis

Pelas novas regras, frigoríficos, entrepostos e demais estabelecimentos exportadores deverão implantar sistemas capazes de demonstrar, de forma auditável, que os animais, matérias-primas e insumos utilizados na fabricação dos produtos atendem aos critérios exigidos pelo bloco europeu.

Entre as principais obrigações estão:

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  • manutenção de registros completos de rastreabilidade;
  • documentação que comprove a conformidade sanitária dos produtos;
  • mecanismos de segregação entre lotes aptos e não aptos à exportação para a União Europeia;
  • procedimentos para bloqueio imediato de cargas que deixarem de atender aos requisitos durante o processo produtivo.

O Serviço Oficial de Inspeção será responsável por verificar a implementação e a eficácia desses controles durante auditorias periódicas realizadas nas plantas habilitadas para exportação.

Exigências variam conforme a cadeia produtiva

Embora as normas sejam aplicáveis a diferentes produtos de origem animal, como carnes, ovos, pescado, mel e produtos da aquicultura, o impacto será diferente conforme o segmento produtivo.

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Para os setores de aves, ovos e aquicultura, o MAPA determina que os estabelecimentos mantenham programas documentados de qualificação e monitoramento dos fabricantes de ração destinados aos animais cujos produtos serão exportados para a União Europeia.

Esses programas deverão demonstrar que a alimentação fornecida aos animais também está em conformidade com as restrições europeias relativas ao uso de antimicrobianos.

Pecuária bovina terá rastreabilidade durante toda a vida do animal

Na cadeia da carne bovina, as exigências serão ainda mais rigorosas.

A certificação sanitária dependerá da comprovação documental de que o animal permaneceu em conformidade com a legislação europeia durante toda a sua vida produtiva.

Na prática, isso exigirá sistemas robustos de rastreabilidade capazes de acompanhar o histórico do rebanho desde a propriedade de origem até o abate, incluindo informações sobre manejo sanitário, alimentação e utilização de medicamentos veterinários.

Especialistas avaliam que propriedades e indústrias que já utilizam tecnologias de rastreamento e gestão sanitária terão maior facilidade para atender às novas exigências.

Objetivo é fortalecer a confiança internacional

Segundo o Ministério da Agricultura, as mudanças têm como objetivo assegurar que os produtos brasileiros destinados ao mercado europeu atendam integralmente às exigências sanitárias do bloco, fortalecendo a credibilidade das exportações nacionais.

A União Europeia mantém uma das legislações mais rigorosas do mundo em relação ao uso de antimicrobianos na produção animal, especialmente devido à preocupação com o avanço da resistência antimicrobiana, considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma das maiores ameaças à saúde pública global.

Com a adoção dos novos procedimentos, o Brasil busca manter sua competitividade internacional e evitar restrições comerciais que possam comprometer as exportações do agronegócio.

Emissão de certificados ficará condicionada às novas regras

O MAPA reforça que, a partir de 3 de setembro de 2026, nenhum Certificado Sanitário Internacional será emitido para produtos destinados à União Europeia sem a comprovação de que todas as exigências previstas na legislação europeia foram cumpridas.

A recomendação é que empresas exportadoras adaptem seus sistemas de controle e rastreabilidade com antecedência para evitar interrupções nas vendas ao mercado europeu.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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