CentroesteNews
29/05/2025
Anna Vitória Bispo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (29) a Lei nº 15.140, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo. A norma, publicada no Diário Oficial da União, passa a valer imediatamente.
Segundo o texto legal, são consideradas pessoas com albinismo aquelas diagnosticadas com distúrbios enquadrados no código E70.3 da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças).
O que é o albinismo?
De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), o albinismo é uma condição genética e hereditária caracterizada pela ausência ou redução da melanina, substância que dá cor à pele, cabelos e olhos, além de proteger contra os efeitos nocivos da radiação solar.
Pessoas com albinismo são mais vulneráveis aos danos causados pelo sol, como queimaduras graves, envelhecimento precoce da pele e, principalmente, câncer de pele — que pode surgir ainda na infância ou juventude.
Principais características
A condição pode se manifestar de diferentes formas:
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Pele: tons que variam do branco ao marrom claro.
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Cabelos: muito claros, podendo ser brancos, loiros, ruivos ou castanhos.
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Olhos: vão do azul claro ao castanho e podem apresentar problemas visuais, como miopia, fotofobia, estrabismo e nistagmo (movimentos involuntários).
Diagnóstico e cuidados
O diagnóstico clínico é feito por dermatologistas e oftalmologistas, com base na história do paciente e exames visuais. A confirmação genética é possível por meio de testes laboratoriais.
Para prevenir complicações, especialmente o câncer de pele, é fundamental:
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Uso diário de filtro solar com alto fator de proteção;
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Evitar exposição direta ao sol;
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Utilizar roupas compridas e óculos com proteção UVA/UVB;
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Acompanhamento médico regular com dermatologistas e oftalmologistas.
Com a nova lei, espera-se ampliar o acesso à saúde, informação e proteção social às pessoas com albinismo, promovendo mais dignidade e inclusão.