O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou à Justiça Hercílio Junio Freitas Cordeiro por homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A acusação está relacionada a uma sequência de acidentes ocorrida na madrugada de 30 de agosto de 2026, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá.
Segundo a denúncia, o acusado não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e teria dirigido uma BMW sob efeito de álcool, em velocidade muito acima do limite permitido. Para o Ministério Público, ao assumir a direção nessas condições, ele teria assumido o risco de provocar resultados fatais.
O primeiro acidente aconteceu no cruzamento da Avenida Isaac Póvoas com a Avenida Presidente Marques. A BMW atingiu a traseira da motocicleta conduzida por G. N. M., que estava parado no sinal vermelho. O motociclista ficou ferido, mas sobreviveu. Após a colisão, o motorista teria deixado o local sem prestar socorro.
Ainda conforme a acusação, depois do primeiro impacto, o condutor acelerou para fugir do local. Um equipamento eletrônico registrou a BMW a 177 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 50 km/h.
Cerca de 700 metros depois, o veículo atingiu outra motocicleta, conduzida por Paulo Messias Simão Costa, de 23 anos. O jovem morreu no local devido à gravidade dos ferimentos.
As investigações apontaram ainda que o acusado teria consumido bebida alcoólica em uma casa noturna de Cuiabá antes de dirigir. Testemunhas relataram sinais de embriaguez e comportamento agressivo. Após o segundo acidente, ele teria abandonado a BMW e permanecido foragido até se apresentar à polícia dias depois.
Na denúncia, o MPMT afirma que as vítimas foram atingidas pela traseira enquanto trafegavam regularmente, o que, segundo a acusação, teria dificultado qualquer possibilidade de defesa. No caso da morte de Paulo Messias, o Ministério Público também apontou as qualificadoras de perigo comum e de homicídio cometido para assegurar a impunidade de outro crime.
A promotoria pediu que o acusado seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. Também solicitou a fixação de R$ 1 milhão como valor mínimo para reparação dos danos às vítimas e familiares, além da inabilitação para dirigir veículos automotores em caso de condenação.