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A Justiça Eleitoral estabeleceu uma nova regra para analisar pedidos de direito de resposta durante o segundo turno da eleição presidencial.

A medida determina que as decisões sobre o mérito desses pedidos sejam tomadas pelo plenário do Tribunal

Superior Eleitoral, e não individualmente por um ministro.

O direito de resposta é um instrumento previsto na legislação para situações em que candidatos ou partidos alegam ter sido atingidos por informações consideradas ofensivas, caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas durante a campanha.

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A nova regulamentação reforça o prazo de 72 horas para análise dos pedidos nesta etapa da disputa.

A mudança ocorre em um momento de intensa circulação de conteúdos políticos nas redes sociais, programas eleitorais e demais meios de comunicação.

Ao concentrar as decisões de mérito no colegiado, o tribunal estabelece um procedimento comum para a apreciação dessas controvérsias.

A medida não significa que todos os pedidos serão aceitos. Cada solicitação deverá ser examinada conforme seus fundamentos e as provas apresentadas.

O segundo turno presidencial está marcado para 25 de outubro.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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