CentroesteNews
09/09/2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, que define ações prioritárias para reduzir a mortalidade de bebês nascidos prematuramente e de mães no Brasil. Em 2023, mais de 303 mil gestantes deram à luz antes de completar 37 semanas de gestação, colocando o país entre os dez com maior número de casos de prematuridade.
Segundo o Ministério da Saúde, apesar de muitos bebês prematuros se desenvolverem sem sequelas, “o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas”.
A lei determina que, durante o acompanhamento pré-natal, as equipes de saúde alertem gestantes sobre sinais e sintomas de trabalho de parto prematuro e identifiquem, tratem e acompanhem mulheres com fatores de risco. Gestantes em trabalho de parto prematuro deverão ser encaminhadas a unidades especializadas.
Classificação da prematuridade
Extrema: nascimento antes de 28 semanas de gestação.
Moderada: entre 28 semanas e 31 semanas e 6 dias.
Tardia: entre 32 e 36 semanas.
O cuidado com o bebê prematuro dependerá de seu peso ao nascer e poderá incluir:
Método canguru.
Atendimento por profissional treinado em reanimação neonatal.
Direito dos pais de acompanhar os cuidados em tempo integral.
Atendimento em UTI especializada com equipe multidisciplinar.
Prioridade no acompanhamento pós-alta hospitalar.
Calendário especial de imunizações.
Acompanhamento psicológico dos pais durante a internação.
Seguimento ambulatorial até, no mínimo, dois anos de idade.
Conscientização
A lei oficializa o Novembro Roxo como mês de conscientização sobre parto prematuro e institui o Dia Nacional da Prematuridade em 17 de novembro, coincidindo com o Dia Mundial da Prematuridade. Também é estabelecida a Semana da Prematuridade ao redor dessa data.
A norma entra em vigor 120 dias após a publicação, mas o Ministério da Saúde já celebra ações relacionadas ao Novembro Roxo há anos.