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Mulheres com indicação médica para utilização de dispositivo intrauterino hormonal terão uma nova regra de cobertura pelos planos de saúde a partir de outubro.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar definiu que os planos deverão garantir tanto o dispositivo quanto o procedimento necessário para sua colocação quando os critérios estabelecidos forem atendidos.

A medida alcança, entre outras situações, pacientes com endometriose e mulheres que apresentem contraindicação ou dificuldade de adesão a determinados anticoncepcionais orais.

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O DIU hormonal pode ser utilizado como método contraceptivo e também em situações específicas para controle de sintomas relacionados a algumas condições ginecológicas.

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A cobertura dependerá da avaliação médica e do enquadramento da paciente nos critérios definidos pela agência.

A mudança entra em vigor em 1º de outubro.

Para as pacientes, a principal diferença será a redução de barreiras financeiras para acesso a um método cujo custo particular pode ser elevado.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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