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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que aumentou a multa aplicada ao Banco Bradesco por não apresentar contratos solicitados por uma cliente na Justiça.

A ação foi movida por uma mulher que buscava a exibição de contratos bancários firmados com a instituição financeira. Sem conseguir acesso direto aos documentos, ela recorreu ao Judiciário para obrigar o banco a entregá-los.

O juiz da 2ª Vara Cível de Barra do Garças determinou a apresentação dos contratos e fixou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento. Mesmo após intimação, o banco não apresentou os documentos.

Multa elevada e prazo fixado

Diante da resistência, o magistrado elevou a penalidade para R$ 1 mil por dia, limitada ao teto de R$ 10 mil. Também estabeleceu prazo de 15 dias para cumprimento da ordem, sob pena de aplicação da chamada presunção de veracidade — mecanismo jurídico que permite considerar verdadeiros os fatos que a parte pretendia comprovar com os documentos não apresentados.

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A instituição financeira recorreu da decisão, questionando tanto o aumento da multa quanto a possibilidade de reconhecimento automático das alegações da cliente.

Decisão mantida pelo colegiado

O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que votou pela manutenção da decisão. O colegiado entendeu que a multa pode ser ajustada quando há descumprimento de ordem judicial, justamente para garantir efetividade à determinação.

Os magistrados também destacaram que o banco detém os contratos solicitados e possui condições de apresentá-los. Em relação à presunção de veracidade, o tribunal explicou que a legislação permite essa medida quando uma das partes deixa de exibir documento que está sob sua guarda, evitando que a falta de colaboração prejudique o andamento do processo.

Com a decisão, permanecem válidos o aumento da multa e a possibilidade de reconhecimento dos fatos alegados pela cliente caso os contratos continuem sem ser entregues.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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