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18/06/2025

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pelo Instagram, por descumprir uma ordem judicial que determinava a exclusão de perfis falsos. A plataforma terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

O caso teve início após uma empresa de vendas online ser alvo de perfis falsos que usavam indevidamente sua marca no Instagram, causando prejuízos financeiros e danos à reputação. Mesmo após notificações e uma ordem judicial clara — com os links exatos dos perfis fraudulentos — a rede social não removeu todas as contas indicadas.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que a empresa foi omissa, mesmo após ser formalmente intimada, o que agravou os danos à vítima. A Justiça considerou que o valor da indenização é proporcional, tanto para reparar os prejuízos quanto para servir de alerta, evitando novas situações semelhantes.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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