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corte automático do auxílio-doença
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CentroesteNews

13/09/2025

 

Supremo Tribunal Federal valida regra da “alta programada”, que trata do corte automático do auxílio-doença após 120 dias. A situação pode ser revertida em prorrogação mediante solicitação do segurado.

Na prática, a medida já vinha sendo praticada pelo INSS. Entretanto, exatamente pela falta de validação, era alvo de questionamentos judiciais. Então, a fim de resolver a questão, e por maioria de votos, os ministros consideraram legítimos os §§ 8º e 9º do artigo 60 da Lei 8.213/91, dispositivos introduzidos pela Lei 13.457/2017. 

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Para a maioria, a chamada “alta programada” é perfeitamente coerente, uma vez que não se trata de uma medida exatamente unilateral, já que o trabalhador tem a oportunidade de solicitar a prorrogação. Entretanto, há também discordâncias no meio, que defendem que a aplicação da medida aumenta os riscos de desamparo, especialmente em situações de dificuldades do trabalhador em acessar o INSS para a solicitação.

Outros argumentos reforçam os riscos do corte automático do auxílio-doença. Essa alteração representaria a transferência da responsabilidade de monitoração do prazo para o segurado, que a parte hipossuficiente, sobrecarregar o sistema judiciário com mais acionamentos em razão do corte e desrespeitar a função social da previdência em detrimento do corte de gastos.,

A decisão tem efeito vinculante, o que significa que deverá ser seguida por todos os juízes e tribunais do país em casos semelhantes. Exatamente por essa razão, é importante conhecer os detalhes e o funcionamento do posicionamento.

Com a validação, o auxílio-doença deixa de ser concedido por tempo indeterminado. O benefício terá prazo máximo de 120 dias, entretanto, pode também ser fixado por período menor já no ato da concessão. Para continuar recebendo o valor, o segurado deve solicitar prorrogação antes do término do prazo. Nesse caso, será convocado para nova perícia médica. Se, de outro modo,não houver solicitação, haverá o corte automático do auxílio-doença.

A decisão muda a rotina de quem depende do auxílio-doença. Trabalhadores deverão ficar atentos aos prazos para evitar a perda do benefício mesmo sem condições de retorno ao trabalho. Para o INSS, a regra representa redução de perícias e maior eficiência

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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