Seu Principal Portal de Notícias
Cotação
DÓLAR --
EURO --
LIBRA --
Compartilhar

A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu garantir a liberdade de um adolescente de 16 anos que permaneceu por 54 dias internado indevidamente em uma unidade socioeducativa de Barra do Garças, a cerca de 520 km de Cuiabá.

Morador de Ribeirão Cascalheira, o adolescente estava internado havia um ano e três meses por um ato infracional análogo ao crime de roubo tentado. Durante o período de internação, segundo relatório psicossocial elaborado pela equipe multidisciplinar da unidade, ele apresentou bom comportamento, participou das atividades propostas e demonstrou interesse em mudar de vida.

Entre as atividades realizadas, o adolescente fez um curso profissionalizante para trabalhar como barbeiro e manifestou aos agentes sociais o desejo de deixar o ambiente que havia contribuído para seu envolvimento com atos infracionais.

Com base no relatório, a Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira determinou a progressão da medida de internação para liberdade assistida. Mesmo assim, ele permaneceu privado de liberdade devido a uma decisão anterior do Juízo de Barra do Garças, que havia determinado a continuidade da internação por mais três meses.

Diante da situação, a Defensoria Pública de Ribeirão Cascalheira entrou com um habeas corpus, com pedido de liminar, para que a decisão mais recente, que determinava a soltura, fosse cumprida.

centro oeste news 3

Ao analisar o caso, o desembargador Antônio Horácio da Silva Neto reconheceu que a decisão de Ribeirão Cascalheira deveria prevalecer, por ser mais recente e por ter sido proferida pelo juízo competente para acompanhar a execução da medida.

Na decisão, o magistrado considerou que a permanência do adolescente internado, mesmo após uma ordem judicial de desinternação baseada em avaliação técnica favorável, configurava constrangimento ilegal.

A ordem de soltura foi cumprida no dia seguinte, e o adolescente deixou o Centro de Atendimento Socioeducativo de Barra do Garças após 54 dias além do período determinado.

Redação de:
Fonte:
Comentários

Deixe um comentário

Continue Lendo
Author picture

Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

Centroeste News
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.