A Defensoria Pública de Mato Grosso (DPEMT) conseguiu garantir a liberdade de um adolescente de 16 anos que permaneceu por 54 dias internado indevidamente em uma unidade socioeducativa de Barra do Garças, a cerca de 520 km de Cuiabá.
Morador de Ribeirão Cascalheira, o adolescente estava internado havia um ano e três meses por um ato infracional análogo ao crime de roubo tentado. Durante o período de internação, segundo relatório psicossocial elaborado pela equipe multidisciplinar da unidade, ele apresentou bom comportamento, participou das atividades propostas e demonstrou interesse em mudar de vida.
Entre as atividades realizadas, o adolescente fez um curso profissionalizante para trabalhar como barbeiro e manifestou aos agentes sociais o desejo de deixar o ambiente que havia contribuído para seu envolvimento com atos infracionais.
Com base no relatório, a Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira determinou a progressão da medida de internação para liberdade assistida. Mesmo assim, ele permaneceu privado de liberdade devido a uma decisão anterior do Juízo de Barra do Garças, que havia determinado a continuidade da internação por mais três meses.
Diante da situação, a Defensoria Pública de Ribeirão Cascalheira entrou com um habeas corpus, com pedido de liminar, para que a decisão mais recente, que determinava a soltura, fosse cumprida.
Ao analisar o caso, o desembargador Antônio Horácio da Silva Neto reconheceu que a decisão de Ribeirão Cascalheira deveria prevalecer, por ser mais recente e por ter sido proferida pelo juízo competente para acompanhar a execução da medida.
Na decisão, o magistrado considerou que a permanência do adolescente internado, mesmo após uma ordem judicial de desinternação baseada em avaliação técnica favorável, configurava constrangimento ilegal.
A ordem de soltura foi cumprida no dia seguinte, e o adolescente deixou o Centro de Atendimento Socioeducativo de Barra do Garças após 54 dias além do período determinado.