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CentroesteNews

11/09/2025

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (11), maioria pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por organização criminosa. O placar foi consolidado com o voto da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir até o momento, enquanto o presidente da Turma, Cristiano Zanin, ainda vai se manifestar.

Além de Bolsonaro, outros sete réus do chamado núcleo central da trama golpista também devem ser condenados: Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI), Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa derrotada em 2022).

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Segundo o voto da ministra Cármen Lúcia, não prosperam as alegações da defesa sobre a falta de competência do STF ou sobre suposta limitação de acesso às provas. Ela reforçou que, devido à relevância dos réus, cabe sim ao Supremo conduzir o julgamento.

O relator, Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino já haviam votado pela condenação. Para eles, os réus cometeram crimes como tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Com a maioria formada, a Turma agora avançará para a fase da dosimetria, na qual serão definidas as penas de cada acusado. A avaliação levará em conta o nível de participação nos crimes, além de eventuais acordos de delação, como o firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid, que poderá ter benefícios na pena.

Os acusados, com exceção de Ramagem, respondem por cinco crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);

  • Tentativa de golpe de Estado (4 a 12 anos);

  • Participação em organização criminosa armada (3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos com agravantes);

  • Dano qualificado (6 meses a 3 anos);

  • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa pela Câmara dos Deputados, em razão da imunidade parlamentar.

Com isso, a decisão final da Primeira Turma dependerá apenas do voto do ministro Cristiano Zanin.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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