O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado rejeitem indicações de emendas parlamentares atribuídas a presidentes de partidos políticos.
A decisão foi tomada depois que as 21 legendas com representação no Congresso consultadas pelo ministro afirmaram que dirigentes partidários não possuem competência para definir, distribuir ou determinar a aplicação de recursos públicos.
Com a determinação, os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deverão comunicar aos setores responsáveis pelo processamento das emendas que dirigentes partidários não podem indicar ou alocar essas verbas.
Documentos como ofícios, planilhas e tabelas que atribuam essa prerrogativa a presidentes de partidos ou a ex-parlamentares deverão ser considerados inválidos e não poderão servir de fundamento para a execução de despesas.
Investigação começou após declaração de Valdemar
A apuração foi iniciada depois que o presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, afirmou que dirigentes partidários participaram da destinação de emendas parlamentares, inclusive com possíveis restrições sobre os recursos.
Diante da declaração, Dino solicitou esclarecimentos aos partidos para verificar se existia algum mecanismo formal ou informal que permitisse às cúpulas das legendas interferir na distribuição das verbas.
A maioria das siglas afirmou não possuir cotas ou reservas próprias para controlar a destinação das emendas. As últimas manifestações foram apresentadas na segunda-feira (24) pelo Solidariedade e pelo Podemos, que também negaram interferência de seus dirigentes.
O Solidariedade afirmou que eventuais destinações feitas pelo deputado Paulinho da Força ocorreram em razão de sua atuação parlamentar, e não por ocupar a presidência da legenda. O Podemos informou não possuir listas de beneficiários, limites orçamentários ou mecanismos formais ou informais para controlar a aplicação dos recursos.
Respostas serão encaminhadas à PF
Dino determinou ainda que as manifestações apresentadas pelos partidos sejam encaminhadas à Polícia Federal. O material poderá ser utilizado na investigação sobre os procedimentos adotados para indicar emendas e confrontado com outras informações obtidas durante as apurações.
A decisão também reforça o entendimento do ministro de que as chamadas “emendas de líder” não possuem previsão legal. Para Dino, uma indicação feita originalmente por alguém sem competência para isso não pode ser regularizada posteriormente apenas pela participação de um parlamentar autorizado.
Segundo o ministro, práticas desse tipo podem comprometer a transparência e a rastreabilidade da aplicação dos recursos públicos.
O descumprimento da determinação poderá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar e, dependendo das circunstâncias, gerar consequências nas esferas civil e penal.