CentroesteNews
19/01/2026
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da rede varejista Havan ao pagamento de indenização por danos morais a uma ex-funcionária demitida após prestar depoimento contra a empresa em processo trabalhista. A decisão confirma entendimento adotado anteriormente pela segunda instância e reforça a proteção legal ao direito de testemunhar sem sofrer retaliações no ambiente de trabalho.
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De acordo com o processo, a trabalhadora foi dispensada depois de atuar como testemunha em ação movida por outro empregado. Durante o julgamento, uma ex-chefe da funcionária afirmou que a demissão de empregados que testemunhavam contra a empresa era uma prática recorrente, o que foi decisivo para o convencimento da Justiça do Trabalho. Para os ministros do TST, o conjunto de provas indicou que a dispensa teve caráter retaliatório.
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A indenização foi fixada em R$ 10 mil, valor considerado proporcional ao dano moral sofrido. Na avaliação do tribunal, a conduta da empresa violou princípios fundamentais do direito do trabalho, como a boa-fé, a dignidade do trabalhador e o livre acesso à Justiça. A Corte destacou que o temor de represálias pode comprometer a própria efetividade do Judiciário, ao inibir depoimentos essenciais para o esclarecimento dos fatos.
Embora ainda exista a possibilidade de novos recursos por parte da empresa, a decisão do TST consolida o entendimento de que demitir empregados em razão de depoimentos judiciais configura abuso de poder e gera dever de indenizar. O caso reacende o debate sobre práticas empresariais e a necessidade de ambientes de trabalho que respeitem direitos fundamentais, especialmente em litígios trabalhistas.