A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a atenuante de confissão espontânea de Gilberto Rodrigues dos Anjos, condenado pelo assassinato de mãe e três filhas da família Calvi Cardoso, em Sorriso.
Com a decisão, a pena do réu foi reduzida de 225 anos para 219 anos e 6 meses de reclusão. Apesar da diminuição, ele continuará submetido ao limite máximo de cumprimento de pena previsto na legislação brasileira, atualmente fixado em 40 anos de prisão em regime fechado, conforme determina o artigo 75 do Código Penal.
A revisão da condenação ocorreu após recurso apresentado pela Defensoria Pública, que solicitava o reconhecimento de circunstâncias atenuantes relacionadas ao interrogatório do acusado.
Segundo o advogado da família das vítimas, Conrado Pavelski, a Justiça considerou que a confissão prestada pelo réu durante o depoimento na delegacia foi utilizada posteriormente no Tribunal do Júri, justificando a aplicação da redução da pena.
Em manifestação nas redes sociais, Pavelski explicou que a legislação penal prevê a possibilidade de diminuição da pena quando há confissão espontânea que contribui para o andamento do processo criminal.
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O advogado também afirmou que Gilberto Rodrigues dos Anjos possui outras condenações relacionadas a crimes praticados em Lucas do Rio Verde e em Mineiros.
A decisão provocou forte reação de familiares e pessoas próximas às vítimas. Em uma publicação nas redes sociais dedicada à memória da família Calvi Cardoso, um comentário demonstrou indignação com a redução da pena.
No texto, familiares afirmam que a dor causada pelo crime permanece permanente e criticam a possibilidade de benefícios legais ao condenado, mesmo após a gravidade do caso.
O assassinato da família em Sorriso causou grande comoção em Mato Grosso e repercutiu nacionalmente devido à brutalidade do crime.