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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu manter duas tutelas provisórias de urgência relacionadas a licitações da Prefeitura de Aripuanã que, juntas, envolvem cerca de R$ 17,2 milhões. As decisões foram analisadas pelo Plenário durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (8).

Os processos, relatados pelo conselheiro Alisson Alencar, envolvem pregões para a contratação de serviços de locação de veículos, máquinas e equipamentos e para a compra de gêneros alimentícios destinados às secretarias municipais.

No Pregão Eletrônico nº 015/2026, estimado em R$ 6,18 milhões, o TCE-MT determinou que o procedimento retorne à fase de habilitação. A medida foi adotada após serem identificados indícios de irregularidades na habilitação da empresa Vólus Instituição de Pagamento Ltda., declarada vencedora.

Segundo o relator, não teria sido comprovada a capacidade técnica exigida no edital, além de não ter sido realizada previamente a Prova de Conceito prevista no Termo de Referência. Também foi apontada a ausência de comprovação, por meio de atestado, de execução equivalente a pelo menos 50% do valor estimado da contratação.

Com a decisão, a Ata de Registro de Preços nº 56/2026 deverá ser tornada sem efeito e o processo retomado a partir da etapa considerada irregular. A decisão foi aprovada por maioria pelo Pleno.

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Já o Pregão Eletrônico nº 25/2026, com valor estimado superior a R$ 11 milhões, envolve a aquisição de alimentos para atender às secretarias municipais. Nesse caso, o TCE-MT determinou a suspensão das atas de registro de preços firmadas com duas empresas e proibiu a Prefeitura de celebrar contratos, emitir empenhos ou autorizações de fornecimento relacionados ao certame.

Uma das empresas, o Supermercado Lima Ltda., venceu 43 dos 253 itens e solicitou os benefícios destinados às microempresas e empresas de pequeno porte. Entretanto, conforme apontado pelo relator, a demonstração financeira apresentada registrou receita de R$ 5,7 milhões em 2025, acima do limite de R$ 4,8 milhões previsto para o enquadramento. Alisson Alencar classificou a situação como indício de fraude à licitação.

Outra empresa, C. de A. Schultz & Cia. Ltda., vencedora de 108 itens, apresentou uma certidão negativa de tributos federais vencida durante a sessão pública. Posteriormente, uma nova certidão foi aceita pela administração municipal, procedimento que, segundo o relator, ultrapassaria os limites permitidos para o saneamento de documentos previsto na legislação de licitações.

O conselheiro também criticou o registro da ata da sessão, que teria informado que os documentos de todas as empresas estavam regulares, sem registrar as irregularidades documentais ou eventual diligência para correção.

O voto pela suspensão e pela necessidade de desclassificação das duas empresas foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário, após parecer favorável do Ministério Público de Contas de Mato Grosso.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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