O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão imediata de uma licitação de R$ 30,9 milhões conduzida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para contratar serviços especializados de tecnologia da informação.
A decisão foi tomada pelo conselheiro José Carlos Novelli, em uma tutela provisória de urgência. O processo envolve um pregão eletrônico destinado à contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de softwares por dois anos, com possibilidade de prorrogação por até dez anos.
Entre os problemas identificados pelo TCE-MT está o prazo concedido às empresas interessadas para apresentar propostas após alterações no edital. Segundo a análise do conselheiro, foram dados apenas cinco dias úteis, enquanto a legislação estabelece prazo mínimo de dez dias úteis para esse tipo de contratação.
O relator também encontrou problemas na fórmula utilizada para medir a produtividade das empresas contratadas. De acordo com a decisão, a fórmula estaria matematicamente invertida, o que poderia comprometer a avaliação dos serviços prestados e dificultar a aplicação de descontos em pagamentos quando houvesse baixa produtividade.
Outro ponto questionado envolve a própria forma de cálculo do contrato. O edital utilizou o termo “sprint” como unidade de faturamento, mas a estimativa de preços teria sido baseada inicialmente no custo mensal de 50 profissionais, calculado em cerca de R$ 1,2 milhão.
Esse valor foi posteriormente dividido entre 14 equipes, chegando a aproximadamente R$ 92 mil por sprint. Para o conselheiro, porém, a metodologia não considerou adequadamente fatores como volume, complexidade e quantidade de funcionalidades efetivamente entregues.
Na avaliação do TCE-MT, o modelo utilizado pode se aproximar de uma contratação baseada em postos de trabalho, apesar de o edital adotar formalmente a denominação de sprint.
Diante das inconsistências apontadas, Novelli determinou a paralisação do processo licitatório, incluindo a sessão de julgamento que estava prevista para ocorrer na sexta-feira (28).
A Sefaz-MT também recebeu prazo de cinco dias para apresentar ao Tribunal de Contas informações e documentos que comprovem as providências adotadas.