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CentroesteNews

18/09/2025

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (17) o julgamento que vai definir se operadoras de planos de saúde devem custear tratamentos e exames que não estão incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a lista de procedimentos obrigatórios.

Na abertura da sessão, o relator Luís Roberto Barroso e o ministro Nunes Marques votaram a favor de que os planos podem ser obrigados a cobrir procedimentos fora do rol, desde que sejam respeitados critérios específicos, como prescrição por profissional habilitado e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O ministro Flavio Dino divergiu do relator.

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Contexto da ação

O julgamento se refere a uma ação da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022, que alterou a regra anterior definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em junho de 2022, o STJ havia decidido que o rol da ANS era taxativo, ou seja, os planos não eram obrigados a cobrir procedimentos fora da lista.

Com a nova lei, o rol passou a ser exemplificativo, permitindo que tratamentos recomendados por médicos ou dentistas sejam cobertos pelos planos, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Além disso, a legislação reforça que o rol da ANS serve como referência básica para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, garantindo maior abrangência na cobertura de procedimentos essenciais.

 

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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