Seu Principal Portal de Notícias
Cotação
DÓLAR --
EURO --
LIBRA --

STF forma maioria para validar limites do CNJ ao uso de redes sociais por juízes

rascunho-automatico
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das ações que questionam as regras impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por magistrados brasileiros. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela validade das normas, entendendo que elas não violam a liberdade de expressão dos juízes.

Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o relator, formando placar de 4 a 0 pela improcedência das ações.

As ações em análise são a ADI 6293, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a ADI 6310, apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades questionam resolução do CNJ que estabelece recomendações e vedações para a atuação de magistrados nas redes sociais.

Segundo as associações, as restrições previstas na norma comprometeriam os direitos constitucionais à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento.

Ao votar, Alexandre de Moraes rejeitou o argumento de que o CNJ teria invadido competência do STF ao editar a resolução. Para ele, a norma não cria novos deveres funcionais, mas apenas detalha orientações já previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética da categoria.

O ministro afirmou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não absoluto. Segundo ele, magistrados possuem deveres específicos ligados à imparcialidade, à integridade institucional e à preservação da confiança pública no Judiciário.

Moraes destacou que a resolução possui caráter educativo e preventivo, buscando evitar práticas como autopromoção, exposição indevida da função jurisdicional ou disseminação de informações que possam comprometer a credibilidade da Justiça.

Um dos pontos abordados no voto foi a manifestação político-partidária por parte de magistrados. O relator ressaltou que a vedação já está prevista na própria Constituição Federal.

Segundo Moraes, conversas privadas em aplicativos de mensagens não configuram violação das regras. Contudo, publicações abertas ao público com posicionamento político-partidário podem infringir as normas que regem a magistratura.

O caso já havia sido analisado no Plenário Virtual, onde se formou maioria de 4 a 0 pela validade da resolução. Na ocasião, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber (aposentada).

Entretanto, pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou o processo ao plenário presencial, reiniciando o julgamento e zerando o placar, que voltou a ser formado nesta nova etapa.

A decisão final do STF deverá consolidar os limites da atuação de magistrados nas redes sociais, em meio ao debate nacional sobre liberdade de expressão e deveres funcionais no serviço público.

Redação de:
Fonte:
Comentários

Deixe um comentário

Continue Lendo
Author picture

Jornalista: José Claudenir de Almeida

Centroeste News
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.