O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento das ações que questionam as regras impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o uso de redes sociais por magistrados brasileiros. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela validade das normas, entendendo que elas não violam a liberdade de expressão dos juízes.
Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o relator, formando placar de 4 a 0 pela improcedência das ações.
As ações em análise são a ADI 6293, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e a ADI 6310, apresentada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). As entidades questionam resolução do CNJ que estabelece recomendações e vedações para a atuação de magistrados nas redes sociais.
Segundo as associações, as restrições previstas na norma comprometeriam os direitos constitucionais à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento.
Ao votar, Alexandre de Moraes rejeitou o argumento de que o CNJ teria invadido competência do STF ao editar a resolução. Para ele, a norma não cria novos deveres funcionais, mas apenas detalha orientações já previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética da categoria.
O ministro afirmou que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não absoluto. Segundo ele, magistrados possuem deveres específicos ligados à imparcialidade, à integridade institucional e à preservação da confiança pública no Judiciário.
Moraes destacou que a resolução possui caráter educativo e preventivo, buscando evitar práticas como autopromoção, exposição indevida da função jurisdicional ou disseminação de informações que possam comprometer a credibilidade da Justiça.
Um dos pontos abordados no voto foi a manifestação político-partidária por parte de magistrados. O relator ressaltou que a vedação já está prevista na própria Constituição Federal.
Segundo Moraes, conversas privadas em aplicativos de mensagens não configuram violação das regras. Contudo, publicações abertas ao público com posicionamento político-partidário podem infringir as normas que regem a magistratura.
O caso já havia sido analisado no Plenário Virtual, onde se formou maioria de 4 a 0 pela validade da resolução. Na ocasião, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber (aposentada).
Entretanto, pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou o processo ao plenário presencial, reiniciando o julgamento e zerando o placar, que voltou a ser formado nesta nova etapa.
A decisão final do STF deverá consolidar os limites da atuação de magistrados nas redes sociais, em meio ao debate nacional sobre liberdade de expressão e deveres funcionais no serviço público.




