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CentroesteNews

31/10/2025

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria de votos para manter a validade da Lei Estadual nº 12.709/2024, que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas que aderirem à Moratória da Soja em Mato Grosso. Até o momento, o placar no julgamento virtual é de 7 a 1 pela manutenção da norma. A sessão está prevista para encerrar em 3 de novembro, caso não haja pedido de vista.

Criada em 2006, a Moratória da Soja firmada por tradings e exportadoras veta a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008. O acordo é considerado uma das principais iniciativas privadas de sustentabilidade ambiental no agronegócio brasileiro.

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A lei estadual é alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774, apresentada por PCdoB e PSOL, que alegam que a norma prejudica empresas sustentáveis, viola a liberdade econômica e distorce o mercado ao penalizar quem cumpre o acordo ambiental.

O relator, ministro Flávio Dino, inicialmente havia suspendido os efeitos da lei em dezembro de 2024. Contudo, voltou atrás em abril de 2025 e reconheceu que o Estado tem autonomia para definir critérios de concessão de incentivos fiscais, e não é obrigado a favorecer empresas que atuem em desacordo com legislações posteriores à criação da moratória. Dino votou para manter a lei, com a proposta de que seus efeitos passem a valer somente a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo adaptação do setor produtivo.
Acompanharam o relator: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

O ministro Dias Toffoli abriu divergência parcial, alegando que a restrição imediata violaria o princípio da anterioridade tributária, e foi seguido por Nunes Marques.

Já Edson Fachin votou contra a lei, afirmando que a medida cria “concorrência desleal” entre empresas aderentes e não aderentes à moratória, interferindo indevidamente em um acordo privado de sucesso.

Ainda faltam votar André Mendonça e Luiz Fux, mas a maioria já está consolidada.

A decisão tende a gerar impactos expressivos sobre o setor agroexportador de Mato Grosso, maior produtor nacional de soja. Entidades empresariais alertam para possível perda de competitividade e insegurança jurídica, enquanto organizações ambientais veem risco de enfraquecimento de compromissos voluntários de desmatamento zero. Especialistas apontam que o julgamento pode redefinir os limites entre a autonomia dos estados e acordos privados de sustentabilidade no agronegócio.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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