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Senado aprova novo marco legal do licenciamento ambiental; projeto volta à Câmara

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CentroesteNews

22/05/2025

Anna Vitória Bispo

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que cria um novo marco legal para o licenciamento ambiental no Brasil (PL 2.159/2021). O texto passou com 54 votos a favor e 13 contrários e agora retorna à Câmara dos Deputados por ter sofrido alterações.

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O projeto, em debate há 21 anos, define regras mais flexíveis para o licenciamento ambiental, dispensando a exigência para atividades consideradas de baixo risco ou de interesse nacional, como em casos de calamidade pública.

Entre os pontos centrais está a criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a empreendimentos de pequeno e médio porte com baixo impacto ambiental. A autorização poderá ser concedida por autodeclaração do empreendedor, sem necessidade de fiscalização prévia em todos os casos.

O texto também isenta de licenciamento atividades agropecuárias, como cultivo de espécies agrícolas e criação de gado em pequena escala.

A relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), afirmou que o novo marco garante mais clareza, eficiência e segurança jurídica, sem enfraquecer a proteção ambiental:

“A proposta exige estudos de impacto, audiências públicas e reforça penas para crimes ambientais.”

Entre as mudanças, está o aumento da pena por construção irregular em áreas protegidas: de até 6 meses para até 2 anos de prisão, multa ou ambas.

Críticas

O projeto enfrentou resistência de ambientalistas e do próprio Ministério do Meio Ambiente, que classificou a proposta como um retrocesso na legislação ambiental, alertando para o risco de judicializações, fragilidade na fiscalização e possível aumento de danos ambientais.

“A LAC, baseada na autodeclaração, enfraquece o controle dos órgãos ambientais e pode gerar impactos socioambientais negativos”, informou o ministério.

Organizações da sociedade civil também criticam a exclusão do licenciamento para atividades agropecuárias e a possibilidade de monitoramento por amostragem, o que, segundo elas, reduz a efetividade da fiscalização ambiental.

 

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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