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CentroesteNews

26/05/2025

Anna Vitória Bispo

 

Foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (23), entrará em vigor em 90 dias.

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A política garante acolhimento e apoio psicológico a mães e familiares que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação ou no período neonatal. O objetivo é humanizar o atendimento em serviços públicos e privados de saúde, promovendo o cuidado integral e respeitoso nessas situações.

Principais pontos da lei:

  • Acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente em casa ou na unidade de saúde mais próxima.

  • Acomodação separada para mães que sofrem perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.

  • Direito a rituais de despedida, como sepultamento ou cremação, com nome do natimorto na certidão de óbito e coleta de impressões digitais e do pé, se possível.

  • Presença de acompanhante no parto de natimorto.

  • Assistência social para trâmites legais e despedidas.

  • Capacitação de profissionais de saúde sobre como lidar com o luto materno.

  • Exames e acompanhamento em futuras gestações, com foco em prevenção e apoio psicológico.

O governo também prevê estímulo à pesquisa e à troca de boas práticas entre profissionais da saúde e da assistência social para aperfeiçoar o cuidado nessas situações.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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