Centroeste News
28/01/2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar uma representação criminal que solicitava a abertura de investigação contra Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os blogueiros David Ágape e Eli Vieira. O trio foi apontado como responsável pelo vazamento de mensagens envolvendo juízes auxiliares do STF e do TSE, episódio que ficou conhecido como “Vaza Toga”. A decisão, publicada nesta terça-feira (27), seguiu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou contra a abertura do inquérito.
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A representação foi apresentada pela jornalista Letícia Sallorenzo, que relatou ter sido alvo de uma campanha de ataques digitais após a divulgação da “Vaza Toga”. Ela afirmou que sofreu ameaças, teve seus dados pessoais expostos e foi alvo de campanhas de deslegitimação, sendo acusada de colaborar informalmente com o Judiciário. A jornalista também vinculou esses ataques a uma estratégia de enfraquecimento do STF e do TSE, ligando-os aos inquéritos sobre fake news e milícias digitais conduzidos por Moraes.
Na peça, Letícia destacou a atuação de Eduardo Tagliaferro, que após romper com Alexandre de Moraes e ser indiciado pelo vazamento das mensagens, alinhou-se ao bolsonarismo. Ela alegou que seus depoimentos públicos, incluindo declarações no Senado, teriam amplificado os ataques coordenados contra sua honra e segurança.
Apesar das acusações documentadas, a PGR concluiu que não havia elementos suficientes para instaurar uma investigação no Supremo. Em parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, destacou-se que as alegações da jornalista tratam, em grande parte, de possíveis crimes contra a honra, mais adequados ao âmbito da justiça comum. Gonet reforçou que, caso haja impactos à honra de Letícia, tais questões podem ser resolvidas por meio de ações criminais ou cíveis individuais.
Ao acolher esse entendimento, Moraes afirmou que a investigação exigiria justa causa, com evidências mínimas de autoria e tipicidade, o que não foi constatado na denúncia. O ministro pontuou que a petição não apresentou fatos concretos ou individualizados que justificassem a abertura do inquérito no STF. Assim, com base no Regimento Interno do tribunal, determinou o arquivamento imediato da representação.