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Luiz Antônio Rodrigues Silva, líder espiritual e advogado, foi condenado a 8 anos e 9 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de violação sexual mediante fraude contra duas adolescentes em Cuiabá. A sentença, proferida pelo juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal, ressaltou a gravidade dos atos praticados sob a manipulação da fé.

Segundo os autos, Luiz Antônio se aproveitava de sua posição como dirigente de um terreiro de Umbanda na capital para se aproximar das vítimas. Usando sua influência, ele manipulava as adolescentes ao afirmar que atos sexuais faziam parte de supostas exigências espirituais determinadas por entidades. Em um dos casos, uma adolescente foi levada a um motel sob o pretexto de realizar um “pagamento espiritual”. Em outro, o abuso se estendeu por anos, com o argumento de que a relação era aprovada pelas entidades do terreiro.

O magistrado destacou que a manipulação da crença viciou o consentimento das vítimas, já que a confiança foi abusada em um contexto de assimetria de poder religioso. A repetição desses crimes contra diferentes vítimas levou ao reconhecimento da continuidade delitiva, o que resultou no agravamento da pena. Além disso, Luiz Antônio foi destituído de seu cargo público em um órgão municipal por incompatibilidade de conduta e condenado ao pagamento de indenização por danos morais às vítimas.

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Para o Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Rinaldo Segundo, a condenação reflete um avanço no combate a crimes encobertos pela religião. Segundo ele, a sentença mostra que a Justiça compreende a gravidade da violência sexual em contextos de manipulação religiosa, principalmente contra adolescentes vulneráveis.

Outras denúncias já haviam sido feitas contra Luiz Antônio, inclusive com relatos de mais de 10 mulheres entre 2022 e 2023. De acordo com as investigações, ele teria usado até mesmo o TikTok para atrair vítimas, prometendo amparo espiritual enquanto, a sós, praticava os abusos. Ele chegou a ser preso e solto algumas vezes, sendo absolvido em um dos casos em 2026 por insuficiência de provas, com base no princípio jurídico do “in dubio pro reo”. Mesmo assim, sua história segue marcada por relatos de violência e manipulação, que agora culminam em uma prisão efetiva e ações de reparação às vítimas.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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