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Justiça suspende decreto da ALMT que anulava contrato entre Governo de MT e Capital Consignado

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CentroesteNews

31/07/2025

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, por meio de decisão liminar, os efeitos do Decreto Legislativo nº 78/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (ALMT), que havia anulado um convênio entre o Governo estadual e a empresa Capital Consig S.A., autorizada a operar crédito consignado para servidores públicos. A decisão é do desembargador Jones Gattass Dias, que atendeu a um mandado de segurança impetrado pela empresa, reconhecendo que a Assembleia extrapolou os limites constitucionais ao interferir em ato administrativo do Poder Executivo.

A medida legislativa, aprovada no início de julho e publicada no Diário Oficial da ALMT no dia 7 do mesmo mês, suspendeu o Convênio nº 030/2022/SEPLAG/MT, firmado entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Capital Consig em julho de 2022. A proposta foi apresentada pelos deputados estaduais Wilson Santos (PSD), Júlio Campos (União) e Max Russi (PSB), e determinava a suspensão da autorização para a empresa operar consignações diretamente na folha de pagamento dos servidores.

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A empresa alegou que a decisão legislativa impactou contratos legalmente firmados com mais de 13 mil servidores públicos, comprometendo salários já ajustados e dificultando o cumprimento de obrigações financeiras. Para o desembargador, a urgência da liminar se justifica para evitar prejuízos diretos aos servidores, que poderiam ter contratos suspensos ou bloqueios indevidos de crédito.

O magistrado ressaltou que “a sustação extrapola os limites da competência legislativa”, lembrando que já existiam apurações internas em curso pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pela Seplag. Segundo ele, cabe ao Executivo conduzir investigações e aplicar medidas administrativas diante de suspeitas de irregularidades, e não ao Legislativo anular um convênio vigente firmado com ente privado.

Auditorias internas da Seplag haviam identificado inconsistências em alguns contratos com a Capital Consig, como divergências entre valores autorizados e efetivamente cobrados. Ainda assim, o TJMT reforçou que eventuais correções devem ser tratadas no âmbito administrativo e técnico do governo, respeitando os trâmites legais.

Com a liminar, o Governo do Estado e o Ministério Público foram notificados para apresentar informações em até dez dias, e a ALMT deverá cumprir imediatamente a decisão, restabelecendo a validade do convênio com a empresa.

A Capital Consig é uma das maiores operadoras de crédito consignado em Mato Grosso. Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a empresa movimentou R$ 1,45 bilhão entre 2022 e o primeiro trimestre de 2025, ficando atrás apenas do Banco do Brasil e do Santander em volume financeiro.

A decisão do TJMT reforça os limites entre os poderes e reafirma o papel institucional de cada esfera de governo, sinalizando que a fiscalização legislativa não pode se sobrepor à autonomia administrativa do Executivo, especialmente quando há contratos em vigor e impacto direto sobre a vida de milhares de servidores públicos.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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