A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de móveis planejados de Tangará da Serra, a 240 quilômetros de Cuiabá, deixe de utilizar posicionamentos políticos como critério para contratar, selecionar ou demitir funcionários. A decisão liminar foi concedida após a divulgação de um vídeo nas redes sociais em que uma pessoa ligada à gestão da empresa orientava a não contratação de pessoas identificadas com o Partido dos Trabalhadores (PT).
A empresa J. Slompo Ltda. passou a ser investigada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) após a circulação da gravação intitulada “Código de Cultura da Empresa”. No vídeo, uma pessoa apontada como participante dos processos seletivos afirma: “Não ande com petista, não contrate petista”.
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“A Assembleia confia na Polícia Federal, no Ministério Público e na imprensa”. A declaração é do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), ao defender o aprofundamento das investigações da Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal em 29 de outubro, que resultou na prisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo. Durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta quarta-feira (4), o parlamentar classificou a situação como muito ruim e destacou a importância da atuação dos órgãos responsáveis, além do acompanhamento da imprensa, para o esclarecimento dos fatos e a responsabilização dos envolvidos, caso sejam comprovadas irregularidades. “Eu acredito que isso vai ser muito bem apurado, a sociedade vai acompanhar de perto e a Assembleia Legislativa também. Vamos confiar nesses órgãos e aquilo que for papel da ALMT, nós vamos tomar todas as providências, eu falo em nome do parlamento estadual e tenho certeza que podemos contar com todos os deputados”, afirmou Max. O presidente reforçou ainda que a Assembleia acompanhará os desdobramentos da operação e adotará as medidas que estiverem dentro de suas atribuições, conforme o avanço das investigações. A intenção, segundo o parlamentar, é contribuir para que os fatos sejam esclarecidos e eventuais responsabilidades sejam devidamente apuradas. A Operação A Operação Tomada de Contas foi deflagrada em 29 de outubro pela Polícia Federal (PF), com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para investigar um suposto esquema de fraudes em contratos, lavagem de dinheiro e organização criminosa no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Foram cumpridos mandados de prisão preventiva contra o presidente do TCE, Sérgio Ricardo de Almeida, além de outros investigados, entre eles o consultor jurídico-geral Grhegory Paiva Pires, Roseli Loss, Adriangelo Barros Antunes, Gustavo Fernandes da Silva e Felipe José Glinke.
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A declaração motivou uma denúncia ao órgão trabalhista, que identificou indícios de possível discriminação por convicções políticas nos processos de recrutamento. Diante da situação, o MPT ingressou com uma ação civil pública contra a empresa e outra pessoa apontada como envolvida nas seleções.
Na decisão, a Justiça determinou que os envolvidos interrompam qualquer prática de discriminação política nas relações de trabalho. A medida também estabeleceu a retirada das publicações questionadas e a divulgação de uma retratação nas redes sociais, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Retratação é contestada pelo MPT
Após a concessão da liminar, os envolvidos comunicaram à Justiça que haviam cumprido as determinações. Entretanto, o Ministério Público do Trabalho questionou o conteúdo da retratação divulgada, alegando que a manifestação não correspondia ao que havia sido estabelecido na decisão judicial.
Por esse motivo, o órgão solicitou a retirada do vídeo publicado e a divulgação de uma nova retratação. O pedido ainda aguarda análise da Justiça do Trabalho.
Além das obrigações determinadas na liminar, o MPT pede que a empresa e a outra pessoa envolvida sejam condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Segundo o órgão, a utilização de convicções políticas para restringir oportunidades de emprego viola o princípio da igualdade e os direitos fundamentais dos trabalhadores. A legislação brasileira assegura a liberdade de consciência e de convicção política, impedindo que essas características sejam utilizadas para justificar práticas discriminatórias no ambiente profissional.
Até o momento, a indenização solicitada não foi julgada. A decisão concedida tem caráter liminar, ou seja, estabelece medidas imediatas enquanto o processo continua em tramitação na Justiça do Trabalho.