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A Justiça Eleitoral determinou a interrupção de manifestações eleitorais dentro de igrejas em Tangará da Serra, em Mato Grosso. A decisão envolve o candidato a deputado federal Eduardo Sanchez e representantes da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e da Igreja Videira.
A determinação foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra. Conforme a decisão divulgada na terça-feira (29), discursos políticos, manifestações eleitorais e pedidos de votos realizados dentro dos templos devem ser interrompidos.
A medida ocorre na reta final das Eleições de 2026, período em que candidatos e partidos intensificam suas atividades de campanha antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A legislação eleitoral brasileira estabelece restrições à propaganda em bens de uso comum, categoria que inclui templos religiosos, mesmo quando pertencem a particulares. A regra busca impedir que esses espaços sejam utilizados para promover candidaturas, partidos ou campanhas eleitorais.
A determinação reforça a necessidade de que candidatos, partidos, apoiadores e representantes de instituições religiosas observem as normas eleitorais durante o período de campanha. O descumprimento das regras pode resultar em medidas judiciais e sanções previstas na legislação, conforme as circunstâncias de cada caso.
Fiscalização eleitoral se intensifica em Mato Grosso
Com a proximidade do primeiro turno, a fiscalização da propaganda eleitoral ganha importância em todo o país. A Justiça Eleitoral acompanha denúncias e representações relacionadas a possíveis irregularidades, incluindo o uso de espaços públicos e de locais considerados bens de uso comum para fins de campanha.
Os eleitores também podem comunicar situações suspeitas aos canais oficiais da Justiça Eleitoral. As denúncias são analisadas pelas autoridades competentes, que verificam as circunstâncias e adotam as providências cabíveis.
No caso de Tangará da Serra, a decisão estabelece a interrupção das manifestações eleitorais nos templos citados, em conformidade com as restrições aplicáveis à propaganda eleitoral nesses espaços.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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