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Justiça condena empresa de energia por apagões em Alto Taquari e impõe multa de quase R$ 500 mil

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CentroesteNews

06/08/2025

 

A Justiça de Mato Grosso condenou uma concessionária de energia elétrica por falhas graves e recorrentes no fornecimento de energia no município de Alto Taquari. A decisão, proferida pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), determina que a empresa corrija imediatamente os problemas no sistema e pague R$ 400 mil por danos morais coletivos. Caso descumpra as obrigações, poderá ser multada em até R$ 500 mil.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado (MPMT) após uma série de denúncias da população sobre quedas constantes e oscilações de tensão que afetaram residências, comércios, escolas e até serviços essenciais. Um dos episódios mais emblemáticos relatados no processo foi a interrupção de uma audiência judicial por falta de energia — o que reforçou a gravidade do caso.

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Segundo o TJMT, a empresa vinha prestando o serviço de forma ineficiente, sem apresentar soluções concretas ou estruturais para evitar a repetição dos apagões. Com a decisão, a concessionária é obrigada a apresentar, em até 120 dias, um plano técnico de manutenção contínua e garantir que o fornecimento de energia atenda à média estadual de qualidade. Caso não cumpra, será multada em R$ 5 mil por dia, limitada ao teto de R$ 500 mil.

“Serviço essencial não pode falhar”, diz desembargadora

A relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, afirmou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial, e por isso deve ser prestado com regularidade, continuidade e eficiência. “A deficiência sistêmica e prolongada não é juridicamente tolerável. A mera alegação de investimentos futuros não afasta a responsabilidade da concessionária”, pontuou.

A empresa tentou argumentar que as penalidades poderiam gerar desequilíbrio financeiro e aumento nas tarifas, mas o TJMT rejeitou a alegação, classificando-a como especulativa e uma tentativa de transferir à população o prejuízo causado pela má prestação do serviço.

O valor da indenização por dano moral coletivo será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão também garante que os moradores afetados possam entrar com ações individuais para buscar reparações pelos danos sofridos.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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