O projeto de lei que pretende proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+ na cidade de São Paulo, incluindo a tradicional Parada do Orgulho LGBTQIA+, gerou forte reação de especialistas em direitos humanos e juristas. Para o advogado Ariel de Castro Alves, a proposta é inconstitucional e viola princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
O texto, de autoria do vereador Rubinho Nunes, foi aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal de São Paulo no último dia 20 e ainda precisa passar por nova votação antes de seguir para sanção ou veto.
A proposta prevê que eventos LGBTQIA+ sejam realizados apenas em espaços fechados, públicos ou privados, com controle de entrada de menores de idade. Além disso, impede que manifestações ocupem vias públicas da capital paulista.
Segundo Ariel de Castro Alves, a medida afronta diretamente o princípio constitucional da igualdade e caracteriza discriminação.
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“Entendo que o projeto é inconstitucional, já que a Constituição Federal não admite nenhuma discriminação e prevê que todos são iguais perante a lei”, afirmou o jurista.
Ele também argumenta que o projeto trata especificamente eventos LGBTQIA+ de maneira diferente de outras grandes manifestações culturais e populares realizadas em vias públicas, como carnaval, shows e a Virada Cultural.
Para o advogado, a ausência de restrições semelhantes em outros eventos demonstra caráter discriminatório da proposta.
“A proibição que só afeta a Parada LGBT se mostra discriminatória e proibida pela Constituição Federal”, declarou.
Ariel ainda destacou que decisões do Supremo Tribunal Federal já reconhecem a LGBTfobia como crime, equiparando práticas discriminatórias ao racismo.
Outro ponto levantado pelo especialista envolve os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura liberdade de expressão, participação cultural e exercício da cidadania.
Segundo ele, impedir a presença de menores acompanhados pelos pais em eventos públicos também pode representar violação das garantias constitucionais relacionadas à liberdade de reunião e manifestação.
“A parada é um evento em prol da cidadania, de reivindicação política e social por direitos, além de ser uma atividade cultural, festiva e turística”, afirmou.
Apesar das críticas ao projeto, Ariel defende que existam medidas de proteção ao público infantojuvenil durante eventos de grande porte.
Ele afirma que menores de 14 anos devem participar acompanhados dos pais ou responsáveis, conforme prevê a legislação brasileira, mas ressalta que cabe às famílias decidir sobre a presença dos filhos nesses espaços.
“Os pais têm direito de levar seus filhos em eventos como a parada e educá-los sobre diversidade, gênero e cidadania”, explicou.
Na justificativa do PL, Rubinho Nunes argumenta que eventos LGBTQIA+ podem expor crianças e adolescentes a conteúdos considerados inadequados por parte das famílias.
Segundo o vereador, os eventos deveriam ocorrer em ambientes fechados para “proteger crianças e adolescentes de acessarem conteúdo impróprio para sua idade”.
O tema também já chegou ao STF por meio de ações que questionam uma legislação semelhante aprovada no Amazonas. As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator pela inconstitucionalidade da norma amazonense.
O julgamento pode servir de referência para futuras discussões sobre propostas semelhantes em outras regiões do país.