A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27) o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e o fim da escala 6×1 no Brasil.
O texto aprovado também estabelece dois dias de folga por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial para os trabalhadores.
A proposta original foi apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes e previa inicialmente uma jornada ainda menor, de 36 horas semanais, além de três dias de descanso.
No entanto, o relator da matéria, Leo Prates, apresentou uma versão modificada do texto reduzindo o alcance inicial da proposta.
Segundo Leo Prates, o relatório foi estruturado de forma mais enxuta, concentrando-se nos principais pontos das mudanças trabalhistas previstas na PEC.
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O parecer aprovado contém nove artigos que regulamentam a proposta e definem as regras gerais para implementação da nova jornada de trabalho.
O relatório também prevê um período de transição para adaptação das empresas e setores econômicos às novas regras, embora detalhes específicos sobre os prazos ainda devam ser debatidos nas próximas etapas de tramitação.
A discussão sobre redução da jornada de trabalho ganhou força nos últimos anos diante de debates sobre qualidade de vida, saúde mental, produtividade e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
Defensores da proposta afirmam que jornadas menores podem melhorar a saúde dos trabalhadores, ampliar a geração de empregos e aumentar a produtividade em diversos setores da economia.
Já setores empresariais demonstram preocupação com possíveis impactos nos custos operacionais, especialmente em atividades que dependem de escalas contínuas de trabalho.
Com a aprovação na comissão especial, a PEC segue agora para análise no plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará alcançar apoio qualificado para avançar.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto ainda precisa ser aprovado em dois turnos na Câmara e no Senado antes de entrar em vigor.