CentroesteNews
23/06/2025
Medida amplia proteção social e prioriza inclusão de mulheres pretas, pardas, trans e travestis
A partir de um novo decreto publicado na última sexta-feira (18), o governo federal determinou que ao menos 8% das vagas em contratos públicos de prestação de serviços sejam reservadas para mulheres vítimas de violência doméstica. A norma está no Decreto nº 12.516/2025, divulgado no Diário Oficial da União, e representa um avanço na inclusão social e na proteção a vítimas de agressões no ambiente doméstico.
Quem será beneficiada
A nova medida contempla:
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Mulheres cisgênero (aquelas que se identificam com o sexo feminino com o qual nasceram);
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Mulheres trans e travestis;
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Outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O objetivo central é criar oportunidades de inserção no mercado de trabalho e garantir autonomia financeira a essas mulheres, um passo fundamental para romper o ciclo de violência.
Vagas com prioridade para mulheres pretas e pardas
O decreto também prevê que, dentro dos 8% de vagas, mulheres pretas e pardas terão prioridade, respeitando a proporção populacional de cada estado ou do Distrito Federal, conforme os dados mais recentes do censo do IBGE. A regra vale para contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, que são comuns nas contratações públicas.
Como funcionará na prática
As vagas serão preenchidas somente por mulheres indicadas por unidades responsáveis pela política pública de apoio a vítimas de violência. Isso significa que:
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Empresas contratadas não poderão exigir documentos que provem a situação de violência;
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Os dados das mulheres devem ser mantidos sob sigilo absoluto;
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Em contratos com diferentes tipos de serviços, as vagas devem ser distribuídas proporcionalmente, exceto se não houver mão de obra qualificada disponível.
Além disso, o decreto admite a possibilidade de reservar menos de 8% das vagas em contratos com menos de 25 trabalhadores.
Equidade como critério de desempate
O texto ainda incentiva empresas a adotarem práticas de equidade de gênero e inclusão social. Essas ações podem ser utilizadas como critérios de desempate em licitações, fortalecendo o compromisso das empresas com a responsabilidade social.
Acordo de cooperação
A execução da medida será viabilizada por meio de acordos de adesão entre os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) com as entidades que atendem vítimas de violência. Esses acordos não envolvem repasse de recursos financeiros, mas garantem cooperação mútua e proteção dos dados sensíveis das mulheres.