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CentroesteNews

16/10/2025

 

A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta terça-feira (14) o Decreto nº 11.372/2025, que regulamenta a cobrança pelos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos exclusivamente para grandes geradores estabelecimentos que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de lixo por dia. A medida ocorre após o prefeito Abilio Brunini revogar a taxa de lixo para residências e pequenos comércios, mantendo a gratuidade para esses contribuintes.

Empresas que investirem em coleta seletiva, reciclagem e redução de resíduos poderão obter descontos e benefícios com base nos critérios do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Além de abatimentos na cobrança, terão prioridade na tramitação de licenças ambientais.

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Com a nova regra, supermercados, hospitais, hotéis, indústrias e shoppings passam a arcar integralmente com os custos de manejo e destinação adequada dos resíduos gerados. A cobrança seguirá uma tabela por faixas de volume, levando em conta a quantidade de lixo, o tipo de atividade econômica e o custo de destinação. O valor unitário será de R$ 0,60 por quilo, com possibilidade de reajuste anual pelo IPCA. O não pagamento poderá resultar em multa, inscrição em dívida ativa e cassação do alvará de funcionamento.

O decreto também cria o Sistema Integrado de Identificação de Grandes Geradores (SIIGG), que obriga empresas a se cadastrarem e apresentarem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O documento será obrigatório para concessão ou renovação de alvarás e deve detalhar como cada estabelecimento realiza a separação e destinação dos resíduos.

O prefeito Abilio Brunini afirmou que a medida busca “garantir justiça e equilíbrio”, responsabilizando quem mais gera lixo, sem penalizar a população em geral. “Cuiabá dá um passo importante ao promover uma cobrança justa, transparente e ambientalmente responsável”, destacou.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMUrb), e o decreto entra em vigor imediatamente, revogando o anterior (nº 11.168/2025).

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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