O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecida como 6×1. A nova regra prevê dois dias de repouso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. A implementação começará em até 60 dias, conforme o cronograma previsto na emenda.
A promulgação ocorreu em sessão solene no Congresso Nacional, com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A medida conclui a tramitação da proposta no Legislativo e representa uma mudança nas regras constitucionais sobre jornada e descanso dos trabalhadores.
Durante a cerimônia, Alcolumbre destacou a importância do tempo de descanso para a qualidade de vida dos brasileiros. Segundo ele, a mudança envolve questões que vão além das relações profissionais, como a convivência familiar, o cuidado pessoal e o bem-estar.
Hugo Motta também ressaltou os efeitos da medida sobre trabalhadores que enfrentam longos deslocamentos e passam grande parte do dia no emprego. O presidente da Câmara mencionou ainda a necessidade de considerar os impactos da mudança para microempreendedores individuais e pequenos negócios.
Lula comemorou a promulgação e comparou as críticas à redução da jornada às resistências enfrentadas no passado durante a criação de direitos trabalhistas, como o 13º salário. O presidente defendeu que a ampliação dos direitos contribui para melhorar as condições de vida dos trabalhadores.
Como será a redução da jornada
A mudança será implementada em etapas. Nos primeiros 60 dias após a promulgação, a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, com a adoção de dois dias de descanso remunerado por semana. Após mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais, completando o período de transição de 14 meses.
Ao final da implementação, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho. A realização de horas adicionais deverá respeitar as regras aplicáveis ao pagamento de horas extras.
A emenda também prevê a possibilidade excepcional de regimes diferentes da escala 5×2 por meio de convenções ou acordos coletivos de trabalho. Nesses casos, deverão ser respeitadas as condições de compensação e os limites de descanso estabelecidos na nova regra constitucional.
Regras específicas para algumas categorias
O texto permite condições diferenciadas para determinadas categorias profissionais, desde que sejam respeitados os limites constitucionais e as garantias de descanso. Também estabelece regras próprias para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública.
Para essas empresas, a transição poderá ocorrer em até 12 meses, conforme as condições previstas na emenda e nos contratos com o poder público. Contratos formalizados ou alterados após o prazo inicial de 60 dias deverão observar as novas exigências aplicáveis.
A emenda ainda prevê a possibilidade de adoção de medidas futuras para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Aprovação no Senado
A proposta foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
A discussão sobre o fim da escala 6×1 ganhou força a partir de mobilizações de trabalhadores, sindicatos e movimentos sociais que defendem mais tempo de descanso e uma melhor distribuição da jornada semanal.
Com a promulgação, o Brasil inicia uma transição para um modelo que combina dois dias de repouso semanal com a redução progressiva da jornada máxima, mantendo os salários e estabelecendo regras para a adaptação dos empregadores.