Seu Principal Portal de Notícias
Cotação
DÓLAR --
EURO --
LIBRA --
Compartilhar

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140/2026, originada da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A medida também prevê a regularização do vínculo funcional desses profissionais e restringe contratações temporárias e terceirizadas para as duas categorias.

Pelas novas regras, mulheres poderão se aposentar a partir dos 57 anos, enquanto homens terão idade mínima de 60 anos, desde que comprovem pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. A emenda reconhece as particularidades e os riscos associados às funções desempenhadas pelos profissionais que atuam diretamente na prevenção de doenças e na promoção da saúde pública.

A medida foi oficializada durante sessão solene do Congresso Nacional, na qual também foi promulgada a emenda que prevê mudanças na jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, conforme as regras estabelecidas para essa outra proposta.

Regularização dos vínculos profissionais

Além das mudanças previdenciárias, a Emenda Constitucional nº 140 estabelece que os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias desempenham funções essenciais e permanentes no Sistema Único de Saúde (SUS).

centro oeste news 3

O texto determina a adoção do regime jurídico aplicável aos servidores nomeados para cargos efetivos e proíbe a contratação temporária ou terceirizada para essas atividades, exceto em situações de emergência em saúde pública, conforme previsto em lei.

A regularização busca enfrentar a situação de profissionais que atuam no sistema público sem vínculos funcionais adequados, ampliando a proteção jurídica e as garantias relacionadas à carreira.

Integralidade e paridade na aposentadoria

A emenda também prevê integralidade e paridade para os profissionais que se enquadrem nas condições constitucionais estabelecidas. A integralidade está relacionada ao cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade garante reajustes vinculados aos concedidos aos servidores em atividade.

Esses direitos dependem do cumprimento dos requisitos específicos e das regras aplicáveis a cada grupo de profissionais, incluindo as disposições de transição previstas no texto constitucional.

Para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a emenda estabelece condições próprias, incluindo regras de transição para quem já exercia a atividade antes da mudança constitucional.

União deverá auxiliar estados e municípios

A nova regra também prevê assistência financeira da União para ajudar estados e municípios a custear os efeitos das mudanças previdenciárias. A medida busca compensar despesas relacionadas aos benefícios concedidos aos profissionais abrangidos pela emenda.

A PEC 14/2021 foi apresentada com o objetivo de reconhecer as especificidades do trabalho realizado pelos agentes comunitários de saúde e pelos agentes de combate às endemias, que atuam em visitas domiciliares, ações preventivas, orientação às famílias e identificação de riscos sanitários.

Com a promulgação, as novas disposições passam a integrar a Constituição Federal, respeitadas as condições de aplicação e as regras de transição previstas no próprio texto.

Redação de:
Fonte:
Comentários

Deixe um comentário

Continue Lendo
Author picture

Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

Centroeste News
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.