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A China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a importação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil. A medida permite que empresas brasileiras iniciem o processo de habilitação para exportar ao país asiático.

De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações desses produtos.

Com isso, os estabelecimentos interessados já podem solicitar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para obter autorização para comercializar no mercado chinês.

A liberação contempla produtos derivados de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas, como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras espécies autorizadas para consumo humano. Frutas que ainda não possuem esse reconhecimento continuam sujeitas a processos regulatórios específicos.

O registro no sistema Cifer deve ser realizado pela própria empresa exportadora, que será responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação pelas autoridades chinesas, o estabelecimento receberá um número de registro que autoriza as exportações.

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Além disso, todos os embarques deverão ser acompanhados pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China. O Mapa orienta que os exportadores consultem previamente todas as exigências sanitárias e os procedimentos definidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o processo de habilitação.

Após a aprovação do registro e a emissão do certificado sanitário pelas autoridades brasileiras, as empresas estarão aptas a exportar polpas e frutas congeladas ao mercado chinês, ampliando as oportunidades para o agronegócio brasileiro.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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