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O Brasil deu um novo passo para fortalecer sua participação no mercado de minerais críticos e estratégicos com a instituição da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), estabelecida pela Lei nº 15.506, de 2026. A iniciativa busca ampliar a produção nacional, estimular o desenvolvimento tecnológico e agregar valor aos recursos minerais extraídos no país.
Entre os objetivos da política estão o fortalecimento da cadeia produtiva, a ampliação do beneficiamento e da transformação mineral em território nacional e a proteção da soberania e dos interesses estratégicos brasileiros. As medidas abrangem desde a pesquisa e a extração até a mineração urbana, que envolve a recuperação de materiais a partir de resíduos e produtos descartados.
Um dos principais instrumentos previstos é o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que poderá contar com participação da União de até R$ 2 bilhões. A política também cria o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), com previsão de concessão de créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034.
Os incentivos serão direcionados a empresas que desenvolvam atividades de beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana no Brasil, conforme os critérios estabelecidos pela legislação.
Minerais estratégicos para tecnologia e transição energética
Os minerais críticos e estratégicos são utilizados em setores como a fabricação de veículos elétricos, smartphones, data centers e equipamentos militares. A nova legislação diferencia os dois conceitos de acordo com a importância econômica, produtiva e de segurança nacional de cada recurso.
Os minerais críticos são definidos como aqueles necessários para setores essenciais da economia, cuja oferta interna é insuficiente e cuja escassez pode comprometer a transição energética, a segurança alimentar ou a soberania do país.
Já os minerais estratégicos são recursos relevantes em razão de suas reservas expressivas ou de sua contribuição para o superávit comercial, o desenvolvimento tecnológico e regional e a redução das emissões de gases de efeito estufa.
As empresas beneficiadas pelos programas deverão atender às exigências previstas em lei, incluindo investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, além de contrapartidas socioambientais.
A criação da política estabelece uma estrutura de incentivos e garantias para ampliar o aproveitamento dos recursos minerais brasileiros, com foco no processamento nacional e no desenvolvimento de atividades de maior valor agregado.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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