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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta segunda-feira (10) a entrega de medicamentos por aplicativos e plataformas digitais. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e considera uma lei aprovada em março de 2026.

A Lei nº 15.357/2026 passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.

Com a nova regulamentação, empresas que atuam no comércio e na entrega por meio de plataformas digitais poderão participar desse serviço, desde que sejam cumpridas as regras sanitárias estabelecidas pela Anvisa.

Em comunicado, a agência informou que a revogação de medidas que impediam a comercialização e a publicidade de medicamentos em plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas não significa que as empresas estejam dispensadas de seguir as normas sanitárias.

A Anvisa também destacou que a Shopee, cuja revogação das medidas havia sido anunciada na última quinta-feira (6), igualmente deverá cumprir integralmente a regulamentação aplicável ao setor.

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Segundo a agência, a autorização ocorreu após um questionamento formal relacionado à Lei nº 15.357/2026.

A medida amplia a possibilidade de consumidores receberem medicamentos em casa por meio de plataformas digitais, mas mantém a responsabilidade das farmácias, drogarias e empresas envolvidas em cumprir as exigências sanitárias previstas na legislação.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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