A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, no Diário Oficial Eletrônico de 6 de julho, um conjunto de leis voltadas ao desenvolvimento econômico, preservação do patrimônio histórico, saúde pública, meio ambiente, valorização profissional e fortalecimento de entidades sociais em diferentes regiões do estado.
Ao todo, foram promulgadas uma lei complementar, três leis de interesse social e de saúde, além de nove normas que concedem o título de utilidade pública a associações e instituições mato-grossenses.
Entre os principais destaques está a Lei Complementar nº 849/2026, que cria a Política Estadual Tributária de Incentivo à Revitalização do Comércio dos Centros Históricos de Mato Grosso. A medida busca incentivar a recuperação e preservação de imóveis históricos, fortalecer o comércio local, estimular a economia criativa e promover o desenvolvimento socioeconômico dessas áreas nos municípios.
A legislação também estabelece mecanismos de incentivo tributário e diretrizes para ampliar a ocupação dos centros históricos por órgãos públicos e atividades econômicas, contribuindo para a revitalização desses espaços.
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Na área ambiental, a Lei nº 13.476/2026 atualiza a legislação que instituiu o Dia Estadual do Trabalhador na Coleta de Resíduos e Limpeza Urbana Pública, conhecido como Dia do Gari. A nova norma cria um feriado destinado à categoria na data comemorativa e institui a campanha “Um Dia Sem Lixo”, voltada à valorização desses profissionais e à conscientização da população sobre o descarte correto dos resíduos sólidos.
Outra medida publicada é a Lei nº 13.477/2026, que institui a Campanha de Conscientização sobre a Sarna Demodécica em Mato Grosso. A proposta prevê ações educativas para informar que a doença não é transmitida aos seres humanos nem para outros animais, além de orientar sobre sintomas, prevenção, diagnóstico e tratamento veterinário adequado.
O Diário Oficial também trouxe nove leis que reconhecem entidades como de utilidade pública. O título beneficia organizações que atuam em áreas como assistência social, proteção animal, equoterapia, esporte, desenvolvimento comunitário e ações filantrópicas, ampliando as possibilidades de acesso a parcerias e incentivos previstos na legislação.
Segundo o consultor legislativo da Assembleia, Gabriel Lucas Scardini Barros, a promulgação realizada pelo Parlamento ocorre nas situações previstas pela Constituição Estadual, como nos casos de sanção tácita — quando o governador não sanciona nem veta o projeto dentro do prazo legal — ou quando um veto é rejeitado pelos deputados.
De acordo com ele, após um novo período de 48 horas sem manifestação do chefe do Executivo, a Assembleia passa a ter competência para promulgar a lei. O consultor ressaltou ainda que esse procedimento garante a continuidade do processo legislativo e assegura a entrada em vigor das normas aprovadas.
Gabriel Barros destacou que as leis promulgadas pela Assembleia possuem a mesma validade jurídica das normas sancionadas pelo governador. Após a promulgação, elas passam a produzir efeitos com a publicação no Diário Oficial Eletrônico da ALMT e também no Diário Oficial do Estado.