CentroesteNews
26/05/2025
Anna Vitória Bispo
Foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (23), entrará em vigor em 90 dias.
A política garante acolhimento e apoio psicológico a mães e familiares que enfrentam a perda de um bebê durante a gestação ou no período neonatal. O objetivo é humanizar o atendimento em serviços públicos e privados de saúde, promovendo o cuidado integral e respeitoso nessas situações.
Principais pontos da lei:
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Acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente em casa ou na unidade de saúde mais próxima.
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Acomodação separada para mães que sofrem perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
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Direito a rituais de despedida, como sepultamento ou cremação, com nome do natimorto na certidão de óbito e coleta de impressões digitais e do pé, se possível.
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Presença de acompanhante no parto de natimorto.
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Assistência social para trâmites legais e despedidas.
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Capacitação de profissionais de saúde sobre como lidar com o luto materno.
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Exames e acompanhamento em futuras gestações, com foco em prevenção e apoio psicológico.
O governo também prevê estímulo à pesquisa e à troca de boas práticas entre profissionais da saúde e da assistência social para aperfeiçoar o cuidado nessas situações.