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CentroesteNews

08/05/2025

Anna Vitória Bispo

 

 

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O procurador Renan Kalil, do Ministério Público do Trabalho (MPT), afirmou que a pejotização — prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) — é uma forma de fraude trabalhista.

Segundo Kalil, a pejotização ocorre quando uma empresa exige subordinação, jornada e salário fixo, mas evita o registro formal em carteira, simulando uma relação entre empresas para driblar direitos previstos na CLT.

Para que uma contratação como PJ seja legítima, o MPT considera três critérios: autonomia da empresa contratada, capacidade econômica e execução da atividade pela própria PJ, e não pela pessoa física. Em casos fraudulentos, nenhum desses requisitos é atendido.

“Esse tipo de contratação não garante nenhum direito trabalhista ao trabalhador”, alertou Kalil, destacando que o fenômeno se intensificou após a reforma trabalhista de 2017, que ampliou a possibilidade de terceirização.

Entre 2020 e março de 2025, o MPT registrou 1,21 milhão de ações trabalhistas relacionadas à pejotização. Em abril, o ministro do STF Gilmar Mendes suspendeu todos os processos sobre o tema, gerando reação de juristas e manifestações em várias capitais, em defesa da competência da Justiça do Trabalho para julgar esses casos.

 

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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