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A Justiça do Trabalho determinou que uma empresa de móveis planejados de Tangará da Serra, a 240 quilômetros de Cuiabá, deixe de utilizar posicionamentos políticos como critério para contratar, selecionar ou demitir funcionários. A decisão liminar foi concedida após a divulgação de um vídeo nas redes sociais em que uma pessoa ligada à gestão da empresa orientava a não contratação de pessoas identificadas com o Partido dos Trabalhadores (PT).

A empresa J. Slompo Ltda. passou a ser investigada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) após a circulação da gravação intitulada “Código de Cultura da Empresa”. No vídeo, uma pessoa apontada como participante dos processos seletivos afirma: “Não ande com petista, não contrate petista”.

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A declaração motivou uma denúncia ao órgão trabalhista, que identificou indícios de possível discriminação por convicções políticas nos processos de recrutamento. Diante da situação, o MPT ingressou com uma ação civil pública contra a empresa e outra pessoa apontada como envolvida nas seleções.

Na decisão, a Justiça determinou que os envolvidos interrompam qualquer prática de discriminação política nas relações de trabalho. A medida também estabeleceu a retirada das publicações questionadas e a divulgação de uma retratação nas redes sociais, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Retratação é contestada pelo MPT

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Após a concessão da liminar, os envolvidos comunicaram à Justiça que haviam cumprido as determinações. Entretanto, o Ministério Público do Trabalho questionou o conteúdo da retratação divulgada, alegando que a manifestação não correspondia ao que havia sido estabelecido na decisão judicial.

Por esse motivo, o órgão solicitou a retirada do vídeo publicado e a divulgação de uma nova retratação. O pedido ainda aguarda análise da Justiça do Trabalho.

Além das obrigações determinadas na liminar, o MPT pede que a empresa e a outra pessoa envolvida sejam condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

Segundo o órgão, a utilização de convicções políticas para restringir oportunidades de emprego viola o princípio da igualdade e os direitos fundamentais dos trabalhadores. A legislação brasileira assegura a liberdade de consciência e de convicção política, impedindo que essas características sejam utilizadas para justificar práticas discriminatórias no ambiente profissional.

Até o momento, a indenização solicitada não foi julgada. A decisão concedida tem caráter liminar, ou seja, estabelece medidas imediatas enquanto o processo continua em tramitação na Justiça do Trabalho.

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Jornalista: José Claudenir de Almeida – DRT nº 0001650

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